Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque ao Projeto de Lei nº 1713, de 2022, de autoria de S. Exa., que amplia o prazo para oferecimento de denúncia, por violência doméstica, de seis para doze meses.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Mulheres, Processo Penal:
  • Destaque ao Projeto de Lei nº 1713, de 2022, de autoria de S. Exa., que amplia o prazo para oferecimento de denúncia, por violência doméstica, de seis para doze meses.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 59
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEI MARIA DA PENHA, AUMENTO, PRAZO, REPRESENTAÇÃO, VITIMA, MULHER, VIOLENCIA DOMESTICA.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para discursar.) – Obrigado, Senadora Zenaide, a todos os Senadores e Senadoras, a todos que me assistem.

    Senadora, acolher, conscientizar, combater firmemente a violência contra a mulher é uma meta a ser atingida não só pelos Parlamentares aqui desta Casa, mas por todo um país.

    Nossa lei, como já foi dito antes aqui, considerada como a terceira melhor do mundo, alcança 16 anos, mas nós ainda temos muito a caminhar. Os números são estarrecedores e não param de aumentar. Os números que cito são tão alarmantes que a Agência Patrícia Galvão, referência nesse assunto, demonstra, no Cronômetro da Violência, que a cada 10 minutos uma menina ou mulher é estuprada; que em apenas um dia, três mulheres são vítimas de feminicídio; que a cada dois dias, travestis e mulheres trans são assassinadas neste país, e que a cada hora, neste país, trinta mulheres sofrem agressões físicas.

    Nesse sentido e atento a essa realidade do aumento do número de casos de violências contra a mulheres, propus o Projeto 1.713, de 2022, que amplia o prazo do oferecimento da denúncia de seis meses para doze meses. Parece simples, mas é um lapso temporal que faz uma diferença imensa para aquelas pessoas, para aquelas mulheres que sofrem violência e que têm que tomar uma decisão.

    Sabemos que a mulher luta contra inúmeros fatores históricos e que o prazo de seis meses tem se mostrado ineficaz dentro do cenário de violência que enfrentamos. A mulher precisa ter garantido em lei o tempo necessário para se aceitar, dentro desse cenário de violência, para ter o apoio necessário e os meios suficientes que lhe garantam o mínimo de segurança para efetivar uma denúncia. Trata-se de um tema difícil e que envolve muitos obstáculos.

    Quem sabe, a presente propositura...Senadora Zenaide, por ser minha conterrânea, já ofereci à senhora a relatoria. Conversei com o Presidente Rodrigo Pacheco. Neste mês lilás, mês de combate à violência contra a mulher, seria uma honra para mim se a senhora fosse Relatora. Já está proposto, espero a sua relatoria.

    Quem sabe, a presente propositura seja apenas um passo, mas um passo que damos muito mais além para tirar essas mulheres dessa lentidão, desse lapso de tempo para que se faça essa denúncia. Eu não sei o que cada mulher brasileira passa, mas eu sei que é difícil tomar uma decisão, muitas vezes, contra o provedor daquela família, contra o pai de uma criança. E muitas vezes esse lapso temporal pode prejudicar uma futura denúncia quando essa pessoa, essa mulher, ganha essa garantia, essa coragem.

    Então, era isso o que eu precisava dizer. Seria uma honra, como eu já falei, se a senhora relatasse esse projeto de lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 59