Pela ordem durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2776, de 2020, que "Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2776, de 2020, que "Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 69
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, VOTO CONTRARIO, ORADOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, FLORESTA NACIONAL DE BRASILIA, DEFINIÇÃO, AREA, REGULARIZAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, ZONA URBANA.

    O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) – Não é bem pela ordem, Sra. Presidente, a quem parabenizo pela condução dos trabalhos nesta tarde, mas para registrar meu voto contrário.

    Nada contra nenhuma comunidade. Pelo contrário. Mas eu conheço um ditado que, para mim, é completamente politicamente incorreto, que é "faça o que eu digo e não faça o que eu faço".

    Eu já tive a oportunidade, para mim, muito honrosa, de governar o Estado do Ceará, e aqui, no Ceará, especificamente em Fortaleza – aliás, Maranguape, Maracanaú e Fortaleza são três municípios da Região Metropolitana –, tem um rio por nome Maranguapinho que teve, ao longo do tempo, pela falta de política habitacional, que, lamentavelmente, está mais do que presente neste país nos dias de hoje, ocupada sua margem, aquela faixa que deve ser de mata ciliar, que deve ser uma faixa de contenção de erosão para que o curso d'água tenha sua vida prolongada. Ela foi ocupada.

    A solução mais fácil aqui à época seria simplesmente fazer isso, um projeto de lei pelo qual a área que, a rigor, é uma APP... Eu desconfio até se um projeto de lei desse tem validade jurídica, porque, se, nessa área, tem APPs, Áreas de Preservação Permanente, não será um ato legal, até porque isso está ferindo o Código Florestal Brasileiro. Mas as vésperas das eleições são más conselheiras, e eu, sinceramente, não quero acreditar que toda a ênfase, toda a urgência na apreciação desse projeto tenha sido motivada por uma eleição que se avizinha. Mas, para não ficar dúvida em relação, primeiro, ao meu compromisso com o que são áreas de preservação permanente, o meu compromisso...

    Bom, vou continuar aqui o que eu estava dizendo. A solução mais fácil seria isto: dizer que essas áreas ficam legalizadas. Não, nós escolhemos a solução mais complexa, mais delicada, mais difícil. Respeitando as pessoas, foi dada a elas a opção de receber uma indenização ou receber uma casa própria. E está praticamente no fim, está sendo concluído, com grande êxito, o resgate, a preservação de uma faixa extensa – repito –, APP, Área de Preservação Permanente, às margens do Rio Maranguapinho.

    Acho, lamentavelmente, que esta Casa adotou a solução simplista. E quero crer que não tenha sido por motivação eleitoral, que é simplesmente fazer de conta que não existe um processo de urbanização equivocado, que faltam políticas públicas, o que é muito tradicional em Brasília. Eu conheço bem a história, há lideranças políticas aí em Brasília que se formaram fazendo isso, distribuindo na mão, no peito, no meio da rua, lotes para a população, enganando a população. E fica o problema aí para o Distrito Federal como um todo, porque estão em risco, e a gente já viu que Brasília um dia desses sofreu com problema de água. Então, não quero que o meu nome esteja subscrevendo isso que eu considero uma solução simplista, uma solução politicamente incorreta, uma solução que, quero crer, repito, não seja motivada pela eleição que se avizinha.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 69