Fala da Presidência durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Breve registro de reconhecimento, elogio e aplauso à Polícia Civil do Estado de São Paulo, na pessoa do Delegado-Geral, Osvaldo Nico Gonçalves.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Segurança Pública:
  • Breve registro de reconhecimento, elogio e aplauso à Polícia Civil do Estado de São Paulo, na pessoa do Delegado-Geral, Osvaldo Nico Gonçalves.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 8
Assuntos
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
  • REGISTRO, RECONHECIMENTO, ELOGIO, TRABALHO, POLICIA CIVIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DELEGADO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

    A presente sessão semipresencial de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, e em atendimento ao Requerimento nº 606, de 2022, da autoria da Presidência do Senado, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    Esta Presidência informa que os cidadãos podem participar desta sessão de debates temáticos através do endereço www.senado.leg.br/ecidadania – é esse serviço que propicia que as pessoas entrem aqui na audiência conosco – ou também pelo telefone 0800 0612211.

    A Presidência informa ainda que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.

    A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de debater o Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar: Sr. Ministro Marcelo Queiroga, Ministro de Estado da Saúde, a quem convido para compor a mesa de trabalhos; Sr. Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a quem igualmente convido para compor a mesa de trabalhos; Sra. Vanessa Teich, Superintendente de Economia da Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein; Sr. Rogério Scarabel, ex-Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Sr. Tiago Farina, advogado sanitarista; Sra. Vera Valente, Diretora-Executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Sra. Mayrielly do Nascimento, advogada, especialista em direito de família e sucessões e direito da pessoa com deficiência e Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Niterói; Sra. Letícia Amaral, Diretora do Mães em Movimento pelo Autismo – Grupo Mobilização Nacional a favor do rol exemplificativo; Sra. Vanessa Ziotti, Diretora Jurídica da Lagarta Vira Pupa e Coordenadora de Educação da Comissão das Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos da OAB SP; Sr. Igor Rodrigues Britto, Diretor Adjunto de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Sra. Andréa Werner, jornalista, escritora, mãe, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa; Sr. Franklin Façanha da Silva, advogado, Especialista em Direito Empresarial, do Consumidor, Civil e Processo Civil; Sr. Rafael Robba, advogado, Especialista em Direito à Saúde; Sra. Camilla Varella, advogada, membro da Comissão Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Sr. Mizael Conrado de Oliveira, Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro e da Comissão das Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos da OAB SP; Sr. Renato Guimarães Loffi, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito); Sr. Denizar Vianna Araújo, ex-Secretário do Ministério da Saúde e Professor titular da Faculdade de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); Sra. Karla Melo, Coordenadora de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, idealizadora e cofundadora do Gliconline; Sr. Stephen Stefani, médico oncologista e Especialista em Auditoria Médica; Sra. Carla Bertin, advogada e Diretora do Autismo Legal; Sr. Renato Freire Casarotti, Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); e Sra. Graziela Costa, advogada e Diretora do Instituto Maat.

    A composição da mesa já foi formada pela Presidência do Senado...

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão: será inicialmente dada a palavra aos convidados, por cinco minutos – peço que observem o tempo assinado. Após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas perguntas.

    Os convidados disporão de três minutos para responder à totalidade das questões do bloco. Os Senadores terão dois minutos para a réplica.

    As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema de videoconferência.

    Antes de fazer o pronunciamento atinente a esta sessão, peço licença ao Senador Jorge Kajuru e ao Senador Romário apenas para um breve registro de reconhecimento, de elogio e de aplauso à Polícia Civil do Estado de São Paulo, na pessoa do Delegado-Geral, Dr. Osvaldo Nico Gonçalves.

    A Polícia Civil tem se desincumbido muito bem das suas atribuições de investigação de crimes, da contenção da criminalidade no Estado de São Paulo, e ontem, em razão de um caso específico, mantive contato com o Delegado-Geral, Dr. Nico, que nos atendeu muito bem, e muito brevemente, com bastante eficiência e esmero, competência, solucionou um caso, para a tranquilidade de familiares, preservando vidas. Portanto, eu gostaria de fazer esse reconhecimento, porque testemunhei o brilhante trabalho da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

    Meus cumprimentos a todos os funcionários, policiais desta corporação, ao Delegado-Geral Osvaldo Nico Gonçalves, que tem mais de 30 anos de Polícia Civil de São Paulo, extensivos cumprimentos ao meu amigo e ex-colega de Câmara dos Deputados, hoje Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia.

    Agradeço a V. Exas. pela atenção e, em relação a esta sessão de debates, eu cumprimento todas as senhoras, todos os senhores que compõem esta sessão de debates, que aqui se pronunciarão a respeito desse tema.

    Saúdo de maneira especial o Sr. Ministro de Estado da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga, a quem rendo minhas homenagens; igualmente o Presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde), Dr. Paulo Rebello, na pessoa de quem cumprimento todos os integrantes dessa agência; meus colegas Senadores que aqui estão: Senador Jorge Kajuru, um defensor da causa da saúde aqui no Senado Federal, um dos entusiastas desta sessão de debates, desse debate em relação a esse projeto, e o Senador Romário, que foi por esta Presidência designado Relator dessa matéria e que em instantes assumirá a Presidência desta sessão de debates, para que ele, que é a figura neste momento mais importante para conhecer os argumentos, os elementos atinentes a esse tema, na qualidade de Relator, produza o seu parecer. O seu parecer, então, com o conhecimento de todos os Senadores e Senadoras, poderá ser debatido e eventualmente aprimorado com alguma contribuição de colegas Senadores.

    No exercício da Presidência do Senado Federal, eu propus aos nobres pares a realização desta sessão de debates temáticos por meio do Requerimento nº 606, de 2022. O objetivo desta sessão é discutir a cobertura de exames e procedimentos de saúde no contexto da saúde suplementar. O tema é uma questão candente do debate público brasileiro neste instante; opõe dois valores caros ao ordenamento jurídico: em primeiro lugar, o direito à saúde, direito universal previsto no art. 196 da Constituição Federal; segundo, temos os inúmeros dispositivos que defendem a livre iniciativa e a regulação eficiente da atividade econômica do setor privado, que é o provedor dos serviços de saúde suplementar.

    A resolução dos casos envolvendo a cobertura dos planos é essencial para a segurança jurídica do setor e para garantir, no caso concreto, a efetivação dos direitos dos pacientes.

    Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos usuários apenas os procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde. A interpretação da Corte foi a de que esse rol é taxativo, com algumas exceções.

    A decisão do STJ tem repercussões relevantes na sociedade brasileira: deflagrou um movimento contrário a reivindicar a ação do Congresso Nacional. Pede-se que se considere o rol da ANS como exemplificativo da cobertura obrigatória das operadoras de saúde complementar, nos termos da Lei nº 9.656, de 1998.

    Essa é a principal medida proposta no PL 2.033, de 2022. O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho presidido pelo Deputado Cezinha de Madureira. A Câmara aprovou, em regime de urgência, no último dia 3. No Senado, o PL 2.033 será deliberado em Plenário, sob a relatoria do competente Senador Romário, que preside esta sessão até o final... A sessão de deliberação será até o final de agosto.

    A sessão de hoje, enfim, destina-se a subsidiar o trabalho do Senador Romário, Relator da matéria, e dos demais Parlamentares na apreciação desse tema complexo.

    Reunimos aqui especialistas, gestores, profissionais, acadêmicos, representantes da sociedade civil, para que as implicações desse projeto fiquem mais claras, inclusive e especialmente recebendo com muita honra, no Plenário do Senado Federal, o Sr. Ministro de Estado da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga.

    Gostaria, enfim, de agradecer aos convidados presentes pelos relevantes serviços que prestam à sociedade brasileira, dedicando o tempo de V. Sas., de V. Exas. para esse debate de amadurecimento no Senado Federal. Desejo um excelente debate a todos e agradeço penhoradamente a presença.

    Eu, neste instante, passo a Presidência ao Relator, Senador Romário, que tem todo o reconhecimento da Presidência, a confiança da Presidência até pelo seu histórico de oito anos nesta Casa dedicado a causas e a temas dessa natureza, sempre o fazendo com muita atenção, com muito zelo, com muito respeito aos colegas, permitindo o contraditório, aceitando e acatando eventuais sugestões. Por isso, o Senador Romário está talhado e preparado para esta relatoria tão importante em relação a esse projeto de lei.

    Com muita satisfação, transfiro a Presidência desta sessão para o nobre Senador Romário. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2022 - Página 8