Pronunciamento de Romário em 23/08/2022
Discurso proferido da Presidência durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Autor
- Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Romario de Souza Faria
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso proferido da Presidência
- Resumo por assunto
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Saúde Suplementar:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 10
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
- ENFASE, GARANTIA, SEGURANÇA, CONTRATO, TRATAMENTO DE SAUDE, FAMILIA.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar - Presidente.) – Bom dia a todos.
Eu gostaria de agradecer ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, por me dar a honra de presidir esta sessão de debate temático tão importante e tão relevante neste momento do nosso Brasil.
É sempre interessante a gente falar de saúde e falar de saúde com pessoas que conhecem do tema.
Nós temos aqui hoje à Mesa – já foi dito, inclusive, pelo nosso Presidente Rodrigo Pacheco – a presença do nosso Ministro de Estado de Saúde, Sr. Marcelo Queiroga – muito obrigado pela presença; do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Sr. Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho – muito obrigado pela presença.
Os convidados também já foram todos citados.
Tenho o prazer e a honra de ter aqui ao meu lado um dos grandes Senadores deste Parlamento, o meu amigo Jorge Kajuru.
Esta sessão de debates tem por objetivo discutir o Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, da Câmara dos Deputados, que estabelece critérios para incluir na cobertura dos planos privados de assistência à saúde exames e procedimentos que não figuram no rol editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O projeto surgiu após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos usuários apenas os procedimentos listados no rol da ANS, sendo considerado taxativo, ressalvadas algumas exceções.
Essa decisão do STJ provocou um grande movimento de reação da sociedade civil, que passou a reivindicar, com absoluta justiça, modificações na atual legislação de modo a assegurar os direitos dos beneficiários dos planos de saúde. O movimento exige, principalmente, o retorno do caráter exemplificativo da relação de consultas, exames, terapias e cirurgias constantes do rol da ANS, que, nos termos da Lei nº 9.656, de 1998, constitui a cobertura obrigatória das operadoras de saúde complementar.
Sensível à demanda, a Câmara dos Deputados constituiu um grupo de trabalho, presidido pelo Deputado Cezinha de Madureira, que elaborou o projeto de lei ora em discussão. O projeto foi aprovado pela Câmara, em regime de urgência, no dia 3 de agosto.
Esta sessão de debates temáticos visa a analisar a proposta, subsidiar o Relator e auxiliar as Senadoras e os Senadores na análise do tema. Convidamos especialistas e representantes de vários setores da área da saúde que – temos certeza – nos ajudarão a entender melhor as implicações e consequências da orientação adotada pelo STJ e das alterações propostas pela Câmara dos Deputados, sobre as quais nos debruçaremos.
No Senado, cabe a mim a relatoria deste importante projeto. Como eu nunca fugi das grandes lutas e missões, aceitei-a com grande entusiasmo, até pela minha história de vida e atuação parlamentar na área da saúde.
Graças a Deus e ao meu trabalho, eu pude oferecer à minha filha Ivy todos os tratamentos e terapias de ponta possíveis. Hoje ela é uma linda jovem, na verdade já adulta, que teve a oportunidade de se desenvolver plenamente, com muito carinho, amor e apoio de vários profissionais e terapeutas.
Podem ter certeza, todas as mães e todos os pais que estão nos acompanhando agora, de que eu entendo completamente a angústia e a ansiedade de vocês em relação ao tema. Imagino o quanto é devastador ver o filho ou a filha precisando de um tratamento ou terapia específica mais moderna e não poder oferecer por não constar do rol burocrático da ANS.
A ciência não espera, minhas caras e meus caros colegas, a saúde das pessoas também não. A cada dia surgem tratamentos mais efetivos e eficazes contra as mais variadas condições. E é direito de quem paga caro por um plano ter acesso ao melhor do que a medicina oferece.
Todos nós sabemos que a função principal de uma lei ordinária é conferir segurança jurídica e efetividade aos preceitos constitucionais. Esse deve ser o nosso norte aqui, dando previsibilidade por meio de condições legais precisas de cobertura que hoje inexistem na insegurança da judicialização, como ocorre atualmente. E invariavelmente os pacientes ganham suas demandas. Segundo levantamento feito no Tribunal de Justiça de São Paulo, a maior corte estadual do País, em cerca de 98% dos pleitos relacionados à cobertura além do rol, o paciente ganha a causa. Esse dado faz cair por terra o argumento do insustentável impacto econômico que seria gerado pelo rol exemplificativo. Esse custo já existe em grande parte. E até para as próprias operadoras de saúde complementar é muito mais seguro ter essa previsibilidade ajustada em lei, economizando tempo e recursos gastos com honorários e custas judiciais.
No caso de doenças raras, particularmente, essa questão se torna ainda mais sensível. Por falta de demanda pelos grandes laboratórios, os tratamentos e remédios oferecidos são, em sua maioria, incipientes e experimentais, mas, com resultados visíveis e comprovados, ajudam a melhorar a vida de quem sofre com essas patologias. Não podemos negar a essas pessoas o direito a uma existência digna e com menos sofrimento.
Quero aqui, portanto, reforçar o meu compromisso maior com a vida e com a saúde de nosso povo. Muitos brasileiros e brasileiras pagam caro, com o suor de seu trabalho, seus planos de saúde na expectativa de garantir, sem insegurança contratual, o melhor tratamento disponível para sua família. Não é justo deixá-los na mão.
Agradeço, desde já, a presença de todos os especialistas e autoridades que aceitaram o nosso convite.
Agradeço também a presença das Senadoras e dos Senadores que participarão desta sessão e, sobretudo, a participação do público e das organizações da sociedade civil.
Que as discussões desta sessão possam nos ajudar a tomar a melhor decisão que podemos ter a partir de hoje.
Muito obrigado a todos.
Nosso primeiro convidado a falar será o nosso Ministro de Estado da Saúde, o Sr. Marcelo Antônio Queiroga.
Sr. Ministro, o senhor tem cinco minutos. Por favor.