Discurso durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 27
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO, REGIME DE URGENCIA, TEXTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUSENCIA, ALTERAÇÃO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – O.k., amigo Romário! Cumprimento V. Exa., que preside esta sessão, e cumprimento também todos os Senadores e Senadoras.

    Citando o Ministro Queiroga e a Diretora do Mães em Movimento pelo Autismo, a grande líder Letícia Amaral, cumprimento todos os convidados.

    Presidente Romário, estamos discutindo hoje, em sessão requerida pelo Presidente Rodrigo Pacheco, o Projeto de Lei 2.033, de 2022, muito bem elaborado na Câmara, de autoria do Deputado Federal Cezinha de Madureira e cuja relatoria está em boas mãos: está na mão de V. Exa. Tenho certeza de que seremos vencedores. O povo será vencedor. Este projeto dispõe sobre a cobertura de exames ou tratamento de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pelos planos privados de assistência à saúde.

    Ora, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que mudou o entendimento, passando a considerar o chamado rol da ANS como taxativo, nos causou indignação e uma enorme preocupação, que fez com que nove, dez Parlamentares – V. Exa. foi o primeiro, eu fui um deles – apresentassem um projeto contra essa posição. Comungo do mesmo entendimento da Ministra Nancy Andrighi: de que o rol taxativo impede o acesso e tratamento necessário e garantido pela lei. Segundo a Ministra, o rol não pode se constituir em obstáculo para o acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis à vida, ao seu tratamento de saúde.

    A preocupação é do Congresso Nacional, Câmara e Senado, e de milhões de brasileiros, por isso tantos projetos apresentados para reverter os efeitos da decisão do STJ. Que bom! Ah, que bom que a Câmara dos Deputados agiu – mais rápido até que nós Senadores. E que bom! Ficam aqui meus cumprimentos. Assim, aprovou o PL 2.033.

    A decisão do STJ impacta negativamente na vida de 48 milhões de usuários de plano de saúde, criando uma situação de total insegurança. Especialmente para quem? Para aqueles hipervulneráveis, como as pessoas com deficiência, autistas, portadores de doenças raras.

    O direito à saúde é sagrado. A vida, em primeiro lugar.

    Olha, nos causa incômodo a alegação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que o rol exemplificativo levaria, em tese, à ruptura do equilíbrio econômico financeiro dos contratos. Ora, ora, senhores e senhoras, a parte frágil desta história, desta relação contratual é o usuário, que, quando demanda o atendimento, na maioria das vezes encontra-se no momento de maior fragilidade – fragilidade dos bens mais sagrados da família, que são a vida e a sua saúde.

    A jurisprudência em torno do rol exemplificativo tinha pelo menos 20 anos – 20 anos! – e não houve falência de empresa nenhuma, porque soube eu, de operadora de plano de saúde. Não podemos inviabilizar o acesso da população a exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos. A aprovação desse projeto, que está nas suas mãos, querido Romário, trará o reequilíbrio da relação contratual entre os usuários e os planos de saúde.

    Termino dizendo: a saúde é direito fundamental do cidadão. Portanto, entendo eu que é necessário aprovar o PL 2.033 o quanto antes, com um gesto de fraternidade e de amor ao próximo e fazer o bem sem olhar a quem. Como já disse aqui, a saúde é o todo, é o maior bem de uma pessoa, é um direito sagrado. O interesse econômico, do lucro, não pode ser maior e mais importante que a vida. A vida em primeiro lugar!

    Queremos sim – não é só eu, nós todos queremos –, o Congresso quer a aprovação, em regime de urgência, do Projeto oriundo da Câmara nº 2.033, rapidamente, sem nenhuma alteração.

    Obrigado a todos.

    Presidente Romário, eu sei que estaremos juntos no seu relatório, que será o relatório do bem, que vai salvar vidas.

    Obrigado, Presidente, pelo tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2022 - Página 27