Discurso durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 48
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, SUSPEIÇÃO, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) – Obrigado, irmão, querido Senador reeleito pelo Rio de Janeiro, Romário, a voz da saúde desta Casa, por este momento que me proporciona.

    Primeiro, eu queria me dirigir à Carla Bertin e dizer que estou orgulhoso por ter sido, ontem, aos 44 minutos do segundo tempo, o responsável pelo convite para você estar aqui. Você foi indicada pelo querido apresentador de TV, um grande ser humano, que é meu amigo, Marcos Mion. Muito obrigado por suas palavras com conteúdo. Agora, você falou algo, e eu não tenho como me segurar, Romário – como o Baixinho foi atacante, ele não é de segurar ninguém, não é? E como ele, na área, era gênio... Eu não sou gênio.

    Agora, mulheres bonitas que estão aqui e que talvez não gostem de quem conta segredo, eu conto! Então, vamos lá!

    Uma pessoa muito séria que está presente aqui, nesta nossa sessão, veio até o meu ouvido e falou: "Kajuru, tenho um segredo para te contar. Eu não estou dando conta de segurá-lo e vou te contar". Eu falei: "Mas, se você não está dando conta de segurar, você quer que eu segure? Eu não vou segurar de jeito nenhum! Eu vou falar".

    Então, é o seguinte: eu quero fazer um aviso antecipado. Assim como no julgamento do STJ dessa nossa causa, o líder do voto contra a nossa causa, simplesmente, é um ministro cujo filho é advogado do plano de saúde Amil. Vocês sabiam disso?

(Manifestação da plateia.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Sim? Então, o Kajuru não está mentindo...

(Manifestação da plateia.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – ... até porque eu dou o nome dele: Luis Salomão.

    Então, ele não era suspeito para julgar, não? Concordam?

(Manifestação da plateia.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Portanto, eu quero dizer aqui o seguinte: você conhece um homem pela palavra, e o Presidente Rodrigo Pacheco é homem e deu a palavra ao Presidente Romário de que, na próxima terça-feira, dia 30, nós estaremos aqui no Plenário encerrando esse assunto, se Deus quiser, da forma como ele merece.

    Agora, colega meu – pode ser até meu amigo – Senador que votar contra essa nossa causa sem argumento, se eu souber que é por causa do que a Carla Bertin falou... Ela veio aqui, nos gabinetes, e todos falaram: "Vocês estão comprando uma briga com lobistas fortíssimos dos planos de saúde". Eu, Kajuru, ficarei sabendo qual Senador estará do lado de lobista de plano de saúde e, na tribuna, darei o nome dele!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2022 - Página 48