Pronunciamento de Romário em 23/08/2022
Presidência durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Autor
- Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Romario de Souza Faria
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Saúde Suplementar:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 58
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
- APRESENTAÇÃO, QUESTIONAMENTO, AUMENTO, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, REDUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, USUARIO, PLANO DE SAUDE.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Mas também não deve haver nenhum lugar do mundo com tantas mortes ocorrendo, como estão ocorrendo aqui, no nosso país. Eu acredito realmente que isso esteja acontecendo.
Eu quero agora fazer mais uma pergunta ao Sr. Mizael.
Um dos grandes objetivos desse projeto é aumentar a segurança jurídica, o que levará à redução da judicialização na relação entre usuários e planos de saúde. Essa é uma relação sempre desigual, na qual o usuário é a parte hipossuficiente, tanto em recursos financeiros quanto de reconhecimento jurídico. Da forma como está redigido o projeto, V. Sas. entendem que haverá maior estabilidade nessa relação, com redução das demandas judiciais?
Sr. Mizael, por favor.