Presidência durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Romario de Souza Faria
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 58
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
  • APRESENTAÇÃO, QUESTIONAMENTO, AUMENTO, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, REDUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Mas também não deve haver nenhum lugar do mundo com tantas mortes ocorrendo, como estão ocorrendo aqui, no nosso país. Eu acredito realmente que isso esteja acontecendo.

    Eu quero agora fazer mais uma pergunta ao Sr. Mizael.

    Um dos grandes objetivos desse projeto é aumentar a segurança jurídica, o que levará à redução da judicialização na relação entre usuários e planos de saúde. Essa é uma relação sempre desigual, na qual o usuário é a parte hipossuficiente, tanto em recursos financeiros quanto de reconhecimento jurídico. Da forma como está redigido o projeto, V. Sas. entendem que haverá maior estabilidade nessa relação, com redução das demandas judiciais?

    Sr. Mizael, por favor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2022 - Página 58