Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comentários sobre os lucros do planos de saúde em 2021. Críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual reconheceu o rol taxativo de tratamentos em detrimento do rol exemplificativo.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Saúde Suplementar:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comentários sobre os lucros do planos de saúde em 2021. Críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual reconheceu o rol taxativo de tratamentos em detrimento do rol exemplificativo.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 65
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COMENTARIO, LUCRO, EMPRESA PRIVADA, SAUDE, CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), TRATAMENTO DE SAUDE.
  • COMENTARIO, LUCRO, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, na preliminar, eu queria aqui destacar o que representam os lucros dos planos de saúde neste país.

    Desde o início do debate desse projeto, participando e sendo abordado por este grupo de mães heroínas, que tomaram conta, Senador Romário, deste Congresso Nacional desde o semestre passado, eu dizia da dificuldade que era o enfrentamento ao lobby dos planos de saúde. É o mais poderoso lobby deste Congresso Nacional. A vitória aqui tem um significado diagnóstico, e, Senador Romário, eu quero cumprimentá-lo pelo seu relatório, pelo fato de seu parecer não ter se curvado à força desse lobby. Eu imagino as pressões que o senhor deve ter sofrido, porque eu sei o peso que esse lobby tem e eu sei como esse lobby, via de regra, captura as agências que deveriam ter a responsabilidade de regulá-lo, como é o caso da Agência Nacional de Saúde.

    Para se ter ideia, Sr. Presidente, no primeiro trimestre de 2021, os planos de saúde lucraram, neste país, R$8,99 bilhões. Esse foi o lucro líquido. Se nós formos mais adiante, os aumentos sequenciados nos planos de saúde corresponderam, em 2014, a um aumento de suas receitas para R$123,8 bilhões e, em 2015, para R$192 bilhões. Essa turma ganha muito dinheiro. Então, a ganância do dinheiro deles não pode ser maior do que a vida, não pode ser maior do que o direito à vida, que está previsto no art. 5º da Constituição, amparado pela Constituição. É importante nós compreendermos a força desse lobby...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... para nós compreendermos – já concluo, Sr. Presidente – como se chegou a essa decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    O Superior Tribunal de Justiça agiu errado, mas é importante dizer – e assim nós compreendemos a força que esse lobby tem – por que o Superior Tribunal de Justiça assim agiu. Veja: na decisão do Superior Tribunal de Justiça, em junho deste ano, um dos ministros, ao proferir o seu voto, assim declarou em relação ao advento dessa nova lei: "Se havia alguma dúvida do caráter taxativo do rol, ficou evidente essa natureza". Justificou assim o Ministro Marco Aurélio Bellizze ao votar a favor do rol taxativo, contra o rol exemplificativo.

    Que lei era essa a que se referia o Ministro Marco Aurélio na decisão do STJ em junho? Sr. Presidente, a lei era derivada da Medida Provisória 1.067, de 2021...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... editada pelo Governo Bolsonaro, que passou a surtir efeitos em setembro e que foi votada, em última análise, aqui, no Congresso Nacional, no Senado, em março. Essa lei dizia, claramente, o seguinte: "a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida pela Agência Nacional de Saúde". Dava poder à Agência Nacional de Saúde para atender aos lobbies dos planos de saúde. Veja a força desse lobby, Sr. Presidente! Articula-se com o Presidente da República, passa-se pela Agência Nacional de Saúde e vai-se até o Superior Tribunal de Justiça. É esse lobby aqui que está sendo enfrentado.

    Pois bem, aqui no Senado, presto minhas homenagens ao Senador Jader Barbalho e à Senadora Zenaide, que tentaram barrar esse retrocesso da medida provisória. Lamentavelmente, naquele momento não foi possível. Votei, inclusive, favoravelmente ao destaque ali apresentado em março deste ano pela Senadora Zenaide.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Votamos favoravelmente ao destaque apresentado pela Senadora Zenaide, mas não cumpriu o efeito. Foi aprovada a Lei 14.123, que, depois, se tornou o objeto e instrumento para a decisão do Superior Tribunal de Justiça. É essa a força desse lobby! Articula com o Presidente da República, passa pelo Congresso Nacional e vai até a Agência Nacional de Saúde.

    Só não sabia esse lobby que diante dele tinha uma força muito mais poderosa, a força das mães brasileiras. Esse lobby até agora era quase que invencível, Senador Romário, mas foi derrotado e será derrotado no dia de hoje. Esse lobby foi derrotado pela força das mães. Ele subestimou que desde uma certa Maria de Nazaré, a força das mães não pode ser subvertida e subestimada neste país. É a força dessas mães que levou a fazer a Câmara dos Deputados e o todo poderoso Arthur Lira curvarem a coluna.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – É a força dessas mães que faz, no dia de hoje, os planos bilionários de saúde, o mais poderoso lobby deste Congresso Nacional, curvarem a coluna. É a força dessas mães que faz, no dia de hoje, o direito dos seus filhos ser assegurado e ser consagrado com a aprovação desse projeto de lei, que tem que ser aprovado aqui, não pode voltar para a Câmara; que daqui siga para a sanção do Senhor Presidente da República. E espero que o Senhor Presidente da República, ao sancionar essa lei, se arrependa do desatino do projeto que apresentou no ano passado e que deu vazão ao rol taxativo.

    Ficou provado, pela força e mobilização dessas mães que o rol taxativo, de fato mata; é contra os direitos de crianças e de 50 milhões de brasileiros. E é a força dessas mães que leva a essa vitória no dia de hoje no Congresso Nacional, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 65