Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comentário sobre a receita dos planos de saúde.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comentário sobre a receita dos planos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 67
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CRITICA, RECEITA, EMPRESA PRIVADA, SAUDE.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, queridos colegas, quero aqui transmitir um abraço a todos e todas, e quero, Sr. Presidente, parabenizar a relatoria do querido Senador Romário, que mais uma vez demonstra a sua sensibilidade e tem desempenhado um mandato em defesa deste principal meio jurídico que é a vida humana.

    Obviamente que estabelecer a taxatividade em plano de saúde, no rol taxativo, é violar o que é mais sagrado dentro desse direito constitucional expresso no art. 6º e ratificado pelo art. 196 da Constituição Federal, quando determina que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o enriquecimento, a receita dos planos de saúde é aviltante. Ultrapassou, em 2020, R$217 bilhões, e a população, a duras penas, paga planos de saúde a vida toda para, quando mais precisa, infelizmente, não ter cobertura ali.

    Então, eu quero aqui parabenizar a relatoria do Senador Romário e falar para você, querido Romário, que eu tenho muito orgulho de estar exercendo este mandato com V. Exa., com a sensibilidade de V. Exa., porque você está dando efetividade a uma garantia constitucional expressa, volto a dizer, no art. 6º e no art. 196 da Constituição Federal, preservando aquilo que é o principal bem jurídico, que é a vida humana e o respeito à integridade física.

    Eu quero aqui mandar um beijo carinhoso a todas as pessoas, às pessoas que mais precisam, porque, infelizmente – V. Exa. sabe disso e os colegas também – nós vivemos numa realidade em que o Senado Federal infelizmente tem se portado, muitas vezes, não atendendo àquilo que a população mais precisa, e é preciso que nós, Parlamentares, tenhamos essa sensibilidade, passemos a derrubar os muros do Parlamento, para interagir com o principal destinatário, porque todo poder emana do povo.

    Então, ao estabelecer que o rol tem que ser exemplificativo e jamais taxativo, nós estamos dando efetividade a garantir o principal bem jurídico que é a vida humana e o respeito à integridade física e à saúde.

    Parabéns, Senador Romário, pela relatoria, e parabéns ao Senado brasileiro!

    Espero também que o Presidente da República tenha sensibilidade de sancionar a lei.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 67