Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que garante aos usuários de planos de saúde o acesso a tratamentos que não constem no rol elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cumpridas determinadas exigências. Crítica a Unimed, por celebrar vitórias em processo judiciais contra pais de crianças com deficiência.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Manifestação favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que garante aos usuários de planos de saúde o acesso a tratamentos que não constem no rol elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cumpridas determinadas exigências. Crítica a Unimed, por celebrar vitórias em processo judiciais contra pais de crianças com deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 51
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CRITICA, EMPRESA, COMEMORAÇÃO, CAUSA JUDICIAL, PAIS, CRIANÇA, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) – Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, seu empregado público Jorge Kajuru volta prazerosamente a esta tribuna do Senado, na Presidência do probo e amigo raro Presidente Rodrigo Pacheco.

    O meu assunto hoje é o PL 2.033/2022, proposto para alterar a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde. O projeto decorre de decisão do STJ, tomada há dois meses, que tornou o rol da ANS taxativo.

    Na prática, o STJ acabou com a obrigação de planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANS, fato que gerou um estado de insegurança jurídica entre os usuários, porque muitas pessoas começaram a perder quase que imediatamente os seus tratamentos. Evidentemente, houve forte reação na opinião pública, o que reverberou no Congresso.

    Surgiram vários projetos sobre o assunto na Câmara e no Senado, inclusive um de minha autoria. Como a Câmara deliberou antes, lá foi discutido, votado e aprovado o PL 2.033/2022. Antes de votar o projeto, o Senado promoveu na semana passada uma rica sessão temática, com 22 convidados, representantes de todas as partes envolvidas no assunto. Participei e percebi que, entre os Senadores presentes, ficou clara a necessidade de aprovação do PL 2.033/2022.

    O projeto estabelece que o rol da ANS não deve ser taxativo e prevê que o tratamento prescrito por médico ou odontólogo, mesmo que não conste do rol de procedimentos definido pela ANS, deverá ser coberto pela operadora de saúde desde que seja comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico.

    A cobertura também deverá acontecer caso seja recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde, de renome internacional. Em resumo, a fundamentação se dá com critérios técnicos.

    Os donos dos planos de saúde têm esperneado – e eu quero que eles se danem! –, alegando que vão incorporar novos custos. Falácia, uma vez que hoje os pacientes ganham a quase totalidade dos pleitos judiciais relacionados à ampliação do rol da ANS.

    Além do mais, não podemos esquecer que o orçamento dos planos de saúde, com 50 milhões de beneficiários, é três vezes superior ao orçamento do SUS, que atende muito mais gente, aproximadamente 150 milhões de brasileiros.

    A propósito, cito um dado da Agência Nacional de Saúde Suplementar. No primeiro trimestre de 2022, as operadoras de saúde suplementar tiveram um resultado líquido, meu ídolo, Senador Oriovisto Guimarães, de R$1,4 bilhão. Diante do valor, é difícil aceitar a alegação – vou concluir, Presidente; tranquilo – de possível risco de insolvência dos planos por causa da adoção do rol exemplificativo ao invés do rol taxativo.

    Termino. Quero lembrar também que, na sessão temática de terça-feira passada, surgiu uma grave denúncia: foi mostrada uma comunicação interna de um plano de saúde – para mim um lixo –, Unimed, comemorando vitórias judiciais contra recursos de pais de crianças com deficiência. Um absurdo! Uma afronta! Uma mostra de que, em muitos casos, o interesse econômico prevalece sobre o fundamental direito à vida, previsto em nossa Constituição, e esse direito é que vamos reafirmar com a aprovação do PL 2.033.

    Sei da sua admiração, da sua luta, Presidente Rodrigo Pacheco, nessa causa de milhares de mães, muitas que eu conheço pessoalmente e as que estão aqui, mães de deficientes, mães de autistas. Eu quero dizer a todas vocês que o meu apoio é total, é 100%, e eu digo do fundo do coração: eu as amo de verdade!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 51