Pronunciamento de Dra. Eudócia em 29/08/2022
Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Considerações sobre a previsão Constitucional da saúde pública como dever do Estado, e críticas à manutenção do rol taxativo dos planos de saúde.
- Autor
- Dra. Eudócia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AL)
- Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Saúde Suplementar:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Considerações sobre a previsão Constitucional da saúde pública como dever do Estado, e críticas à manutenção do rol taxativo dos planos de saúde.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 61
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COMENTARIO, SAUDE PUBLICA, DIREITO CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, ENDIVIDAMENTO, FAMILIA.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Para discutir.) – Boa tarde a todos aqui presentes, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Quero cumprimentar, em especial, a Senadora Ivete da Silveira, mais uma mulher fazendo parte do Senado.
Seja muito bem-vinda, Senadora!
Hoje está na pauta do Plenário desta Casa uma nova legislação para tornar exemplificativo, e não taxativo, o rol de exames e tratamentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a serem cobertos pelos planos de saúde.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, originário da Câmara dos Deputados, onde já foi devidamente aprovado com a seguinte ementa: "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar".
Na última semana, realizamos no Senado Federal uma sessão de debates temáticos sobre este tema. Gostaria de parabenizar o Presidente Rodrigo Pacheco pela iniciativa de realização dos debates, dada a importância desse projeto e o impacto que pode causar na vida de milhões de pacientes.
Além dos nobres Senadores que participaram, gostaria de destacar também as entidades que fizeram questão de estar aqui para discutir o assunto, como a Dra. Karla Melo, representando a Sociedade Brasileira de Diabetes; a Andréa Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa – inclusive, quero aqui mencionar a presença da Samille Barbosa, da Vanessa Alves e da Ana França, do meu Estado das Alagoas, e da Junny Freitas, que é coordenadora também do Instituto Lagarta Vira Pupa do meu Estado de Alagoas –; da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da OAB; do Comitê Paralímpico Brasileiro; Mães em Movimento pelo Autismo e outras.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o art. 196 e seguintes da Constituição de 1988 estabelecem a saúde pública como direito da sociedade e dever inalienável do Estado, sem detrimento, contudo, da atuação de instituições privadas, nessa construção conjunta do bem comum. Assim, para garantirmos uma saúde digna que chegasse para todos, nossa Constituição previu a cooperação entre a área pública e privada. Ao discutirmos o PL n° 2.033, de 2022, estamos lidando com um direito muito importante dos indivíduos...
(Soa a campainha.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) – ... se for mantido o rol taxativo, muitos ficarão desprotegidos e desprovidos do socorro dos planos de saúde nos momentos em que mais precisam. As famílias podem acabar se endividando ainda mais, já que passarão a pagar por procedimentos que antes eram cobertos pelo plano de saúde, mesmo já arcando com mensalidades caras. Outra possível consequência é a migração massiva dos pacientes para o SUS, já sobrecarregado e que não suportaria o aumento da demanda.
O projeto em discussão nesta Casa estabelece critérios claros e objetivos para a cobertura a tratamentos e procedimentos que não estejam no rol da ANS, entre eles: eficácia comprovada, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, autorização da Anvisa, recomendação de órgãos...
(Soa a campainha.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) – ... de renome internacional.
Portanto, sou favorável ao PL n° 2.033, de 2022, ao parecer do Senador Romário, que aqui quero parabenizar, Senador, pelo excelente parecer e pela fala em que V. Exa. também levanta a bandeira da saúde do nosso país. Os meus parabéns a V. Exa.!
Então, eu sou favorável ao projeto original vindo da Câmara dos Deputados. Assim, busco proteger os interesses das brasileiras e dos brasileiros no atendimento à saúde.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigada, Sr. Presidente.