Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comentários sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual decidiu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde têm caráter taxativo mitigado. Considerações sobre a lucratividade das empresas de planos de saúde.

Autor
Rafael Tenório (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: Cicero Rafael Tenorio da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Saúde Suplementar:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comentários sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual decidiu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde têm caráter taxativo mitigado. Considerações sobre a lucratividade das empresas de planos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 70
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROCEDIMENTO, SAUDE, REGISTRO, LUCRO, EMPRESA PRIVADA.

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sr. Relator, Senador Romário, em julgamento finalizado no dia 8 de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em caráter taxativo e, por consequência, as operadoras não são obrigadas a arcar com tratamento não constante do referido rol em situações em que exista outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado.

    No entanto, em casos sem substituto terapêutico ou em que estejam esgotados os procedimentos previstos no rol da ANS, o colegiado concluiu que haverá cobertura excepcional de procedimentos não constantes do rol desde que cumpram as seguintes exigências, resumidamente: i) não tenha sido indeferido pela ANS; ii) haja comprovação de eficácia; iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e internacional; e iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.

    Assim, o STJ decidiu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS tem caráter taxativo mitigado...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... o que significa que o paciente, para ter acesso judicial a determinado tratamento, teria que, cumulativamente, superar essas quatro rigorosas exigências.

    Por outro lado, Sr. Presidente, a organização nacional de saúde, além de endossar esse entendimento, posicionou-se publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei 2.033, de autoria do Deputado Cezinha de Madureira e outros, argumentando que o grau de incerteza relacionado aos impactos econômicos da realização de procedimentos não previstos no rol atual trará como risco uma elevação dos reajustes a patamares superiores à capacidade de pagamento...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ...mesmo sem reajuste controlado pela ANS, como no caso dos planos individuais, podendo gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar.

    Aqui cabe esclarecer que, apenas no primeiro trimestre de 2022, as operadoras do setor de saúde suplementar tiveram resultado líquido de cerca de 1,4 bilhão. Essa informação é da própria ANS. Portanto, Sras. e Srs. Senadores, a aprovação deste PL 2.033 jamais colocará essas empresas sob risco de insolvência.

    Destaca-se que, no Brasil, o mercado da saúde é um dos que mais cresceu nos últimos anos.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Sua alta demanda é reflexo do interesse cada vez maior da população em ter acesso a um atendimento de qualidade e também das ineficiências do sistema público de saúde.

    O SUS, na carteira do Ibovespa, que reúne as ações mais negociadas na bolsa brasileira, as primeiras ações de saúde já têm preço de quase 6,5%, ou seja, no cenário anterior à decisão do STJ, já havia instabilidade econômica e financeira do mercado de saúde suplementar, o que comprova que não será este o fato que acarretará impactos negativos nos resultados financeiros das operadoras.

    Por outro lado, o que tem ocorrido é que, desde o dia 8 de junho deste ano, inúmeros tratamentos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Só um minuto, Sr. Presidente, concluindo.

    ... foram interrompidos devido à decisão do STJ. E o próprio STJ determinou o retorno de vários processos para a primeira instância, para que a questão seja analisada novamente, agora sob a luz da tese do rol taxativo mitigado.

    Senhores, é claro que a caracterização do rol como exemplificativo torna as regras de cobertura existencial mais flexíveis e garante maior acesso dos beneficiários aos tratamentos, inclusive aqueles mais inovadores. Destaca-se que o rol exemplificativo assegura a integridade do direito à saúde e diminui a vulnerabilidade do consumidor frente às operadoras.

    O projeto de lei em discussão...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... prevê a autorização de cobertura de situações não constantes no rol da ANS caso se comprove apenas um de dois critérios relativos aos procedimentos, a saber: (i) a eficácia à luz da ciência da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; (ii) ou existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de no mínimo um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

    Portanto, Sr. Presidente...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Para concluir, Senador.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... verifica-se que, embora os critérios sejam menos rigorosos que aqueles colocados pelo STJ, eles também dão segurança jurídica às operadoras de planos de saúde.

    Assim, Sras. e Srs. Senadores, sou totalmente favorável a esse projeto de lei e adianto que votarei a favor do texto sem emendas, na forma que veio da Câmara, para que seja de imediato encaminhado à sanção do Presidente da República.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 70