Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 79
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, rapidamente, além das honras de estilo e necessárias homenagens ao Relator da matéria, Senador Romário, nosso agradecimento também a V. Exa. por ter pautado em tempo essa matéria, possibilitado o debate necessário, mas ter garantido a essas mães que fizeram essa longuíssima caminhada, essa longuíssima jornada, essa vitória fundamental. Como eu disse anteriormente, Presidente, essas mães enfrentaram todos os tipos de pressões e de lobbies, mas, como eu também já disse, desde uma certa Maria de Nazaré, nada é mais poderoso do que a força de mães lutando pelo direito de seus filhos, sobretudo quando o direito é à vida. Então, meus cumprimentos e nossa homenagem também ao senhor por ter pautado essa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 79