Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 29/08/2022
Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Saúde Suplementar:
- Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 79
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REGISTRO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, rapidamente, além das honras de estilo e necessárias homenagens ao Relator da matéria, Senador Romário, nosso agradecimento também a V. Exa. por ter pautado em tempo essa matéria, possibilitado o debate necessário, mas ter garantido a essas mães que fizeram essa longuíssima caminhada, essa longuíssima jornada, essa vitória fundamental. Como eu disse anteriormente, Presidente, essas mães enfrentaram todos os tipos de pressões e de lobbies, mas, como eu também já disse, desde uma certa Maria de Nazaré, nada é mais poderoso do que a força de mães lutando pelo direito de seus filhos, sobretudo quando o direito é à vida. Então, meus cumprimentos e nossa homenagem também ao senhor por ter pautado essa matéria.