Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Alexandre Silveira (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Alexandre Silveira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 80
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, REGISTRO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

    O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem. Por videoconferência.) – Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem, nobres colegas.

    Eu queria parabenizar o Senador Romário pelo relatório, ressaltar seu espírito público, sua sensibilidade humana e seu comprometimento com as pessoas mais humildes deste país, e, agora, fazendo esse gol ao poder defender a sociedade brasileira na questão da saúde.

    Parabéns, Romário, estamos juntos com você!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 80