Presidência durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Elogio ao Senador Romário pela relatoria apresentada ao Projeto de lei em epígrafe.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Elogio ao Senador Romário pela relatoria apresentada ao Projeto de lei em epígrafe.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 80
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), ELOGIO, RELATOR, ROMARIO, SENADOR.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Alexandre Silveira

    E, ao Senador Alexandre Silveira, como o faço também ao Senador Jorge Kajuru, ao Senador Randolfe, todos estavam muito imbuídos nesse propósito desse projeto, agradeço a compreensão de todos, porque, na verdade, a Presidência precisa designar um só Relator e, nos critérios que nós estabelecemos, acabamos designando o Senador Romário, que foi reconhecido por todos um acerto, mas naturalmente que outros poderiam ter a plena condição, o mérito, o merecimento para poder também serem Relatores dessa matéria, e todos concordaram em abrir mão para que o Senador Romário pudesse relatar em nome de todo o Senado.

    Portanto, também esse reconhecimento aos demais Senadores que apresentaram projetos no mesmo sentido, o Senador Randolfe trabalhou muito nisso ao longo do tempo, o Senador Kajuru por mais de uma vez, o Senador Alexandre também me pedindo para poder receber as mães para tratar desse tema. Então, realmente, foi um trabalho conjunto e, de fato, o Senador Romário compilou o que era o ideal do Senado Federal, ora aprovado nesta sessão.

    Essa homenagem justa ao Senador Romário, que fez com que ele ficasse emocionado e emocionou a todos nós com a sua emoção, Senador Romário.

    Então, já recuperado da emoção e do abraço que lhe foi dado agora há pouco, V. Exa. tem a palavra para a conclusão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 80