Como Relator durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como relator - Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3662, de 2021, que transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário, Servidores Públicos:
  • Como relator - Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3662, de 2021, que transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 85
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO, CARREIRA, AUXILIAR JUDICIARIO, TECNICO JUDICIARIO, TRANSFORMAÇÃO, ANALISTA JUDICIARIO, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, ALTERAÇÃO, EXIGENCIA, CURSO SUPERIOR.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) – O.k.

    Só, Presidente, para reforçar, evidentemente que esse projeto respeita aqueles que lá estão. Então, são os novos concursos que exigirão dos técnicos, que serão técnicos judiciários, uma formação superior. E eu entendo, pela experiência que tenho, que para você prestar realmente um serviço de qualidade no Judiciário, você demanda conhecimento. Se você abre um concurso para os técnicos, a prevalência será evidentemente do pessoal de nível médio, mas nada mais justo do que colocar no edital de licitação o processo de nível superior, porque nós precisamos. Esse é o meu entendimento e é o meu relatório.

    Por isso que eu peço, respeitando o pensamento de V. Exa., o apoio para a aprovação desse projeto, porque já aprovamos diversos, porque está sendo respeitado inclusive aquele concurso que já foi feito. Aqueles que ainda não foram chamados serão respeitados. Os novos concursos, em função das exigências da qualidade do serviço do Judiciário, é que nós estamos substituindo, a partir daí, por curso superior.

    Então, eu peço aqui o apoio. Respeito a opinião de V. Exa., mas eu peço o apoio dos colegas para que a gente aprove esse texto, que é o texto adequado, inclusive conversado lá com o Tribunal de Justiça, que encaminhou o projeto e que deu o de acordo, em função da sua competência, para a votação aqui no Legislativo.

    Era isso, Presidente. Esse é o voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 85