Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Considerações sobre os pareceres contrários da Comissão de Assuntos Econômicos exarados sobre o referido Projeto de lei. Comentários sobre o ônus que a aprovação da matéria causaria aos Estados da Federação, com eventual afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Guaracy Silveira (AVANTE - AVANTE/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Considerações sobre os pareceres contrários da Comissão de Assuntos Econômicos exarados sobre o referido Projeto de lei. Comentários sobre o ônus que a aprovação da matéria causaria aos Estados da Federação, com eventual afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 89
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO, COMENTARIO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CRIAÇÃO, DESPESA, ESTADOS, PARECER, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE), SOLICITAÇÃO, REJEIÇÃO.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, essa matéria, embora tenha muita relevância, mas ela recebeu pareceres contrários da Comissão de Assuntos Econômicos, porque ela afronta, Sr. Presidente, justamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Então, não caberia a este Plenário, a nós, que somos responsáveis pela responsabilidade fiscal, aprovarmos essa matéria. Ela cria despesa para o Estado e para os estados.

    Então, eu não concordaria – e não concordo – de nós a aprovarmos, justamente porque existe um parecer contrário da Comissão de Assuntos Econômicos, e eu proponho que essa matéria seja rejeitada, volte à origem para as devidas correções, lembrando a todos os Srs. Senadores que ela recebe o parecer contrário, Sr. Presidente, da Comissão de Assuntos Econômicos.

    Então, eu acho que essa matéria não deve ser aprovada por nós, e sim rejeitada. Ela tem o parecer contrário da Comissão de Assuntos Econômicos.

    É isso daí, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 89