Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Comentários sobre a natureza da atuação do guarda de trânsito.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Comentários sobre a natureza da atuação do guarda de trânsito.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 91
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir. Por videoconferência.) – Perdoem-me, Senador Girão e Senador Silveira. Não se trata dos argumentos que vocês usaram aí. Primeiro, não é um projeto politiqueiro, porque ele é de 2017. Então não é de véspera de eleição. Coincidiu de ele aparecer agora, no debate e tal, até porque, como já disse o Presidente, passou por três Comissões: as de mérito, que são a de Assuntos Sociais e a de Assuntos Econômicos, e a de técnica legislativa e constitucionalidade, que é a CCJ.

    O fato de uma Comissão ter parecer contrário... Mas as outras duas Comissões tiveram pareceres favoráveis. Então, cada um que defina o seu voto. Não se trata de uma Comissão ter sido contra. Cada um defina o seu voto aqui no mérito, se concorda com o mérito ou não. A questão aqui central é o debate do mérito.

    Nós somos favoráveis a que o guarda de trânsito, aquele que atua na rua, com todas as intempéries de rua e também com toda a questão da periculosidade... Se ele tem direito a adicional de periculosidade ou não. Isso aí é da CLT, de 1943. A proposta é se se acrescenta ou não a um artigo da CLT, se esses trabalhadores têm direito ou não a periculosidade. Nada a ver com véspera de eleição e muito menos com origem orçamentária. Se acrescenta numa lei existente desde 1943. Isso é relação de trabalho, ambiente de trabalho. O Senador Girão sabe disso. Ele trabalha e tem negócios que envolvem essa questão. Trabalha com pessoal de segurança, é empresa de segurança. Ele tem direito a periculosidade ou não? Trabalho noturno ou não? E tem o pessoal que trabalha na limpeza, com ácido, limpando áreas com ácido. Esse tem direito a adicional de insalubridade, a adicional de periculosidade ou não? Esse é o debate central.

    Então, cada um defina seu voto, se esses trabalhadores têm direito ou não, se é justo ou não. Nós encaminhamos que é justo e têm direito, sim, ao adicional de periculosidade esses trabalhadores. Portanto, nosso voto é o encaminhamento "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 91