Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1.212, de 2022, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.

Autor
Guaracy Silveira (AVANTE - AVANTE/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1.212, de 2022, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 97
Assunto
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, QUORUM, DELIBERAÇÃO, VOTAÇÃO, SOCIO, SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, DESIGNAÇÃO, DESTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, ADMINISTRADOR, DEFINIÇÃO, CLAUSULA, CONTRATO SOCIAL, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO, CONCORDATA.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discutir.) – Esse projeto de lei aqui do Deputado Carlos Alberto, com origem na Câmara, Sr. Presidente, é um bom projeto. É um bom projeto, necessário, e nem por isso também dizendo que os outros são projetos ruins, mas isso daqui traz certa tranquilidade paras empresas, tanto de companhia limitada como para as S.As., porque traz dois terços, e não a unanimidade, como era exigido antes. A unanimidade é às vezes difícil, alguém com espírito ruim pode ficar travando o desenvolvimento de uma empresa. E aqui, com apenas dois terços, Senador Tenório, a coisa pode melhorar.

    Então, eu opino pela aprovação e parabenizo o nosso amigo Lasier, esse Senador operante, esse jornalista, esse patriota, esse gaúcho, a quem o Brasil muito deve.

    Um abraço a todos e muito obrigado, Sr. Presidente. Opino pela aprovação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 97