Como Relator - Para proferir parecer durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1884, de 2022, que "Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Espaços Especialmente Protegidos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1884, de 2022, que "Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências."
Assunto
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ORGÃOS, MUNICIPIOS, TERESOPOLIS (RJ), PETROPOLIS (RJ), MAGE (RJ), GUAPIMIRIM (RJ).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, querido Presidente, Senador Nelsinho Trad.

    Queria antes fazer aqui uma saudação. Eu vi a Senadora Ivete da Silveira presente aqui, na ausência do Senador Jorginho Mello. Então, eu deixo aqui meu carinhoso abraço a ela. Ela estava por aqui agora. Ainda não tinha encontrado antes. E aos nossos colegas ali no campo virtual.

    Este projeto – eu queria só fazer uma introdução breve para que todos até compreendam a importância – é fruto do árduo trabalho do Deputado Hugo Leal, com quem eu tive a felicidade, ainda no PSD, de dividir a Presidência do partido, no Rio de Janeiro, com o óbito do nosso Senador Arolde de Oliveira. O Deputado Hugo Leal é um grande parceiro e uma pessoa muito preocupada com essas questões que dizem respeito à região serrana do Estado do Rio de Janeiro. Este projeto é fruto de um trabalho incrível dele junto com o ICMBio e com o Ministério Público Federal. O resultado desse trabalho é o projeto de lei que redefine, assim, os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos – para aqueles que não o conhecem, sugiro visitá-lo pela beleza exuberante da sua natureza.

    Relatório.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei nº 1.884, de 2022 (originalmente o PL nº 8.823/2017), do Deputado Hugo Leal, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, e dá outras providências.

    O projeto é composto de sete artigos.

    Na justificação do projeto, seu autor apresenta breve histórico sobre os problemas associados à definição de limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Esses problemas favoreceram a consolidação de um "cenário de conflitos em relação às áreas da unidade de conservação denominadas vale do Bonfim, no município de Petrópolis, e o bairro da Barreira, no município de Guapimirim". O objetivo principal da proposição é, portanto, estabelecer limites que excluam usos que conflituam com o propósito da unidade de conservação, em áreas ocupadas por produtores rurais, áreas que passariam a integrar a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA de Petrópolis), uma unidade de conservação de uso sustentável. Ainda, o PL objetiva incorporar novas áreas com cobertura florestal íntegra contíguas à atual área do parque.

    Da análise.

    Analisamos inicialmente os aspectos de juridicidade e constitucionalidade da proposição. O projeto é jurídico e alinha-se às regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído por meio da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

    O PL harmoniza-se ainda com os ditames constitucionais do art. 225 da nossa Carta Magna, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O §1º, inciso III, desse artigo determina que compete ao poder público "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".

    Não há vedação constitucional à iniciativa parlamentar da matéria, e compete, sim, à União legislar sobre normas gerais de proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, inciso VI, da Constituição Federal).

    O projeto é meritório e foi gestado a partir da atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso), com a participação da sociedade civil e de instituições do poder público, como o Ministério Público Federal.

    De acordo com o ICMBio, esta unidade de conservação de proteção integral é o terceiro parque mais antigo do país e um dos melhores locais para a prática de ecoturismo e de esportes de montanha. Inclusive, Teresópolis, como nós aqui aprovamos, é a Capital do Montanhismo, como referência. A unidade de conservação tem importante papel no turismo local e regional, com a maior rede de trilhas do Brasil, com mais de 200km de extensão.

    Com o objetivo de conferir absoluta segurança jurídica ao projeto e de fortalecer o papel do Senado Federal como Casa revisora, oficiamos – tivemos o cuidado no meu gabinete de oficiar – a Presidência do ICMBio, para que informasse a essa relatoria:

    i) se as coordenadas geográficas descritas na proposição correspondem ao total de hectares informados no PL; se a exclusão de áreas que não se coadunam com os objetivos da unidade de conservação é adequada para solução dos conflitos existentes; se a inclusão dessas áreas na APA da Região Serrana de Petrópolis é medida técnica alinhada aos objetivos de proteção ambiental;

    ii) quais os impactos e custos da alteração pretendida e se as regras do PL solucionam os problemas de regularização fundiária do parque;

    iii) se, com base nas coordenadas geográficas do PL, haveria a compensação das áreas excluídas com a inclusão de novas áreas com características naturais compatíveis com os objetivos do parque, conforme consta na justificação do PL nº 8.823, de 2017.

    Em resposta, o Sr. Luis Gustavo Biagioni, Presidente Substituto do ICMBio, informou, por meio do Ofício SEI nº 821/2022, que o PL em análise apresenta o mesmo teor do PL nº 8.823, de 2017, que foi elaborado em conjunto pela equipe do instituto, pela comunidade envolvida, pelo Conselho Gestor do Parnaso e pelo Ministério Público Federal.

    Informou ainda que a descrição de limites descritos no PL nº 1.884, de 2022, corresponde à proposta então elaborada e que não houve alterações.

    Quanto aos impactos e custos da alteração pretendida e à efetividade na solução dos problemas de regularização fundiária, o ICMBio informa que foram cumpridas exigências legais de elaboração de estudos técnicos e de realização de consulta pública, com a participação da sociedade local, em especial por meio de representantes das comunidades rurais afetadas e do Poder Público local. Informa também que as regras do PL equacionam os conflitos na gestão do parque, que perduram há quase oito décadas.

    Portanto, entendemos que o PL em análise cumpre o objetivo de conciliar a solução de conflitos de uso no interior do Parque Nacional da Serra dos Órgãos com a proteção ambiental necessária a essa que é uma das mais importantes unidades de conservação do Brasil.

    Sendo assim, o voto.

    Considerando o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.884, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, destacando toda essa comunhão de esforços entre Poder Público, sociedade civil, Ministério Público e a brilhante autoria do Deputado Hugo Leal, na Câmara dos Deputados.

    Eu tive o cuidado de consultar o ICMBio para atestar que as diretrizes do projeto estão de acordo com a unidade de conservação – está sendo respeitada. Lógico, isso era um cuidado que eu precisava ter, até porque a gente vê as coordenadas – e ali são só números, que eu precisava checar. O ICMBio mandou um mapa, mostrando as áreas que foram acrescentadas, as áreas que foram excluídas, em menor parte, e, com isso, acho que a gente dá ao Parnaso, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, a melhor solução, inclusive encerrando conflitos de oito décadas.

    Muito obrigado.