Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido para que seja pautado o Projeto de Lei nº 706, de 2011, de autoria da Senadora Kátia Abreu, que altera o artigo nº 32 da Lei nº 11.343, de 2006, para determinar a incineração de drogas apreendidas no prazo de 24 horas.

Autor
Guaracy Silveira (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde:
  • Pedido para que seja pautado o Projeto de Lei nº 706, de 2011, de autoria da Senadora Kátia Abreu, que altera o artigo nº 32 da Lei nº 11.343, de 2006, para determinar a incineração de drogas apreendidas no prazo de 24 horas.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 29
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, PAUTA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, KATIA ABREU, SENADOR, ALTERAÇÃO, LEI BRASILEIRA, DETERMINAÇÃO, INCINERAÇÃO, DROGA, APREENSÃO, PRAZO, DIA.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, nobre povo brasileiro que nos vê e nos ouve pelas emissoras do Senado, pela Rádio Senado, pelo sistema de telecomunicação do Senado, nós saudamos todos os presentes, os que estão na galeria, pedindo para todos a benção de Deus.

    Eu tenho aqui, Sr. Presidente, um pedido a lhe fazer, um pedido a fazer ao Senado, uma coisa que me preocupa bastante. É sobre a Lei nº 11.343, de 2006. Essa lei dá certos prazos para a destruição de drogas apreendidas pelo polícia. Bem, mas abro aspas aqui para um comentário: em 2011, a Senadora Kátia Abreu – que infelizmente não conseguiu a reeleição, uma mulher que vai fazer muita falta a este Senado e ao Brasil – apresentou um pedido, um projeto de lei, uma modificação, PLS 706/2011, e também o PLS 592/2011, para que drogas apreendidas fossem incineradas imediatamente.

    Sr. Presidente e Srs. Senadores, Senador do Carmo, Jean Prates, eu me lembro de que, no ano de 2010, falei com a Senadora que nós precisávamos agilizar para que toda apreensão de drogas fosse imediatamente incinerada. Motivado em que nós fizemos isso daí? Pois me lembro de que naqueles anos, não me lembro se foi na cidade de Botucatu ou Boituva, uma das cidades do sudeste paulista, tinham sido apreendidos 320kg de droga, Senador do Carmo, de cocaína. Quando foi feita a incineração, a ordem de incineração, só existiam 20kg de resto. Então, o processo de incineração de drogas é complicado, exige a presença de delegado, Ministério Público, técnico. É tempo suficiente para que um depósito, o lugar onde está depositada aquela droga, seja fórum, seja delegacia, seja assaltado e, consequentemente, aquela droga desapareça. E isso tem sido rotina.

    Então, a droga tem que ser incinerada imediatamente. Não temos que pensar em toda a burocracia que está relatada aqui na Lei 11.343, de 2006, que diz: "Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado...

(Soa a campainha.)

    O SR. GUARACY SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – ... o qual é dada vista ao Ministério Público em 24 horas.

    Bem, e daí começam a contar processos e nunca se termina, Senador Kajuru. E muitas vezes as drogas acabam desaparecendo das delegacias ou de onde elas são depositadas.

    A droga é, sem dúvida, a maior causa de destruição da nossa juventude, mas é também responsável pelo maior número de corrupção policial. Então, nós temos que simplificar.

    Mas, meu Presidente, o meu apelo a esta Casa e particularmente ao senhor é porque esse projeto para incinerar em 24 horas está parado desde 2011 na Comissão de Constituição e Justiça, desde 2011! Lá se vão onze anos, doze anos...

(Interrupção do som.)

    O SR. GUARACY SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – ... sabedoria, de muita ciência, de muita justiça, está parado e não anda.

    Então, o meu pedido a V. Exa., meu Presidente, é que aceleremos, até em homenagem ao trabalho que teve a Senadora Kátia, que aceleremos o andamento desse projeto porque nós precisamos votar para que as drogas sejam, de qualquer tipo, incineradas após 24 horas. Até que é um prazo muito longo, se pudesse, seria imediatamente.

    Agradeço, Sr. Presidente. Essa é a minha palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 29