Discussão durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Fundos Públicos, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 36
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, RECURSOS FINANCEIROS, EXERCICIO FINANCEIRO, AMBITO, FUNDO DE SAUDE, FUNDO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL, ORIGEM, REPASSE, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, só para registrar o compromisso e a responsabilidade, como já foram registrados por V. Exa., de todos os partidos aqui do Senado Federal.

    Parabenizo o Senador Relator, o Marcelo, que vem da área, foi Ministro da Saúde.

    Logo que teve a decisão do Supremo, imediatamente o Presidente do Senado Federal, pelo fato de a lei ter iniciado aqui, chamou o Colégio de Líderes.

    Com a responsabilidade e o compromisso que nós temos com a categoria, pela importância que nós damos ao setor de enfermagem, este foi um projeto de lei muito discutido, aprofundado aqui, inclusive com negociações, principalmente, com associações municipais.

    O Senador Marcelo lembra-se de que todos os Líderes sentamos com a associação de municípios. E o pedido dos enfermeiros era bem mais além do que os R$4,5 mil. Foi nesse processo de negociação e responsabilidade que se viu aquilo que era possível, quais eram as condições de os municípios pagarem. Foi um processo bem negociado e bem afirmado. Por isso o nosso compromisso.

    Por isso eu louvo que, a partir daquela discussão no Colégio de Líderes, nós tenhamos ido garimpar, dentro do Senado Federal, projetos que iriam ao socorro desses investimentos, dessas transferências para os entes federativos, principalmente para os municípios, para exatamente assegurar esse processo.

    Como disse o Senador Marcelo Castro, no que se trata da questão das santas casas etc...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... nós também reconhecemos que têm condições aquém dos privados, então, naturalmente, nós estamos também buscando saídas para socorrer as chamadas santas casas.

    Então, Sr. Presidente, o projeto tem todo o apoio e tem toda a mobilização da Bancada do Partido dos Trabalhadores para buscar e realmente fazer cumprir essa conquista muito importante dessa categoria, que é muito importante na atuação lá na ponta do SUS, do sistema de saúde pública do nosso país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 36