Discussão durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Fundos Públicos, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 37
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, RECURSOS FINANCEIROS, EXERCICIO FINANCEIRO, AMBITO, FUNDO DE SAUDE, FUNDO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL, ORIGEM, REPASSE, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Presidente, apenas para reforçar mais uma vez, parabenizando o Relator e o autor desse projeto, a lembrança de que esta é uma construção legislativa, política. Eu diria até, Presidente, que é um dos poucos casos de consenso da Casa, Senador Marcelo. Eu me lembro de outro aqui, que foi quando eu relatei o marco das ferrovias, em que todo mundo votou a favor, sem nenhum destaque, mas, fora isso, não me lembro de outros. E, nesse período de tanta polarização, como dizem, isso é muito importante.

    É uma causa de consenso, pessoal da enfermagem, que está nos ouvindo. É uma causa de consenso em que esta Casa trabalhou, como disse o Senador Paulo Rocha e como relatou historicamente aqui o Senador Marcelo Castro. É uma causa que nos deu muito trabalho também, mas um trabalho com muita satisfação, por render esta homenagem gigantesca e merecida ao segmento da enfermagem, que tanto apareceu, infelizmente, na pandemia, mas que tanto faz diferença todos os dias no sistema de saúde nacional, privado e público.

    Esta disposição legislativa – o Senador Heinze resgata vários saldos de vários fundos – nos proverá, se não me engano, Senador Relator Marcelo Castro, cerca de R$27 bilhões, amealhando, neste momento, de uma vez só, esta primeira injeção, como V. Exa. colocou. No entanto, teremos que ainda lidar com os déficits ou a necessidade de cobrir, pelo menos parcialmente... Porque, atenção, não vejo a necessidade de que esta Casa faça um esforço para atingir toda a eventual perda da parte privada. A pública, sim, mas a privada tem que dar a sua colaboração nesse processo com certeza.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Mas está em torno de R$4 bilhões, estados e municípios; R$6 bilhões, hospitais filantrópicos, que são colocados em conjunto aqui para a nossa análise, junto com os públicos, com o setor público; e R$6 bilhões outros para hospitais e serviços privados.

    Portanto, vamos aqui continuar com o nosso trabalho, incluindo a PEC, o que já salientei aqui a todos estão fazendo esse esforço, entre cinco ou seis itens que enumeramos, com a condução competente do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, a PEC 22, que redireciona recursos da saúde já presentes no orçamento, porém na rubrica de orçamento secreto, para contribuir com esse piso nacional da enfermagem.

    Obrigado, Presidente.

    Parabéns, Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 37