Discussão durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Fundos Públicos, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 39
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, RECURSOS FINANCEIROS, EXERCICIO FINANCEIRO, AMBITO, FUNDO DE SAUDE, FUNDO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL, ORIGEM, REPASSE, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, a gente quer agradecer a V. Exa., também ao Senador Marcelo Castro, que foi cognominado como Garrincha. Será que ele é o Pelé? Mas agradecer também o acordo que está sendo procedido entre o Governo Federal, o Executivo, e o Legislativo, através da condução de V. Exa. Nós também queremos saudar a Deputada Carmen Zanotto.

    No início da conversa, a Deputada Carmen, em 2020, fez um projeto que permitia que se usasse aquele recurso para o covid, recurso que estava nas contas das prefeituras e dos governos estaduais. No ano passado, o crédito foi de minha autoria e permitiu que se gastasse R$23 bilhões no Brasil inteiro. E este ano nós também tínhamos apresentado para o covid. Como não tem tanta necessidade para o covid nesse instante, houve por bem V. Exa., o Senador Marcelo, e também o próprio Executivo acertarem que se possa usar esse saldo que nós temos hoje... Para os colegas entenderem, são 27 bilhões que se tem ainda nas contas dos estados e dos municípios do Brasil inteiro. São 10 bilhões nos estados e 17 bilhões nos municípios. Então, esse valor pode complementar, daria para fazer justiça, Deputada Carmen, aos enfermeiros e enfermeiras de todo o Brasil. São mais de 1 milhão de profissionais e auxiliares de enfermagem que hoje precisam desse recurso. Nós aprovamos essa lei e agora estamos dando fonte para que possa ser usado esse recurso para honrar os compromissos com os hospitais. Há também a Federação dos Hospitais Filantrópicos. Tem mais de 1,8 mil hospitais filantrópicos e santas casas no Brasil. Eles todos estão com problemas seriíssimos porque não conseguem honrar o compromisso. Então, de todas as formas eles não conseguem se ajustar. Que os hospitais possam honrar o compromisso, que os enfermeiros e enfermeiras possam receber os seus salários, o piso da enfermagem. Então, estamos dando forma, formatação para que isso possa efetivamente acontecer.

    Então, o nosso agradecimento a V. Exa., Sr. Presidente, por colocar esta matéria em votação e discussão.

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) – Agradeço o relatório do Senador Marcelo, que está fazendo um excelente relatório para que nós possamos ter, então, soluções para os enfermeiros do Brasil inteiro. E, se for possível, Senador Marcelo, organizar também aqueles R$2 bilhões que seriam repassados aos hospitais, como já foi feita a Lei Serra, em 2020, e também tem uma lei de nossa autoria que, se pudesse ser acertada da mesma forma, ajudando hospitais com relação a repasse de recurso e também o piso da enfermagem, que nós acertamos, de todas as formas, com recursos que hoje estão nas contas das prefeituras e também dos governos estaduais de todo o Brasil.

    Muito obrigado, V. Exa., Sr. Presidente. Parabéns ao Senador Marcelo pelo relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 39