Pela ordem durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Fundos Públicos, Saúde Pública:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 44, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 57
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, RECURSOS FINANCEIROS, EXERCICIO FINANCEIRO, AMBITO, FUNDO DE SAUDE, FUNDO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL, ORIGEM, REPASSE, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Senador Izalci Lucas, cumprimento V. Exa.

    E quero cumprimentar aqui o Presidente Rodrigo Pacheco por pautar o PLP 44, que resolve essa questão da fonte de financiamento do piso nacional da enfermagem, o impasse gerado pela decisão do Supremo Tribunal Federal. E o Senado rapidamente enfrenta essa questão e, através do PLP 44, resolve essa situação.

    Eu me lembro de quando estive, junto com o Presidente Pacheco, junto com representantes da enfermagem do Brasil negociando a pauta do piso nacional da enfermagem. Esse tema foi votado e hoje a gente consegue contornar essa situação do Supremo, que suspendeu esse avanço importante para os enfermeiros, para a enfermagem brasileira, em razão da fonte de financiamento.

    Então, hoje o Senado dá um passo adiante, reconhecendo o papel valoroso de todos profissionais da enfermagem do Brasil inteiro.

    Então, eu quero aqui manifestar meu voto favorável ao PLP 44, reafirmando a necessidade de todo o Brasil reconhecer o papel da enfermagem brasileira. Parabéns aos enfermeiros por mais essa conquista. Isso faz justiça a esses profissionais que estão atuando no Brasil inteiro na defesa da vida de quem precisa.

    Forte abraço, Presidente. Obrigado. Parabéns aí pela condução dos trabalhos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 57