Pronunciamento de Julio Ventura em 05/10/2022
Como Relator - Para proferir parecer durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 47, de 2022, que "Autoriza o Município de Juazeiro do Norte (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América)."
- Autor
- Julio Ventura (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
- Nome completo: Julio Ventura Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Operação Financeira:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 47, de 2022, que "Autoriza o Município de Juazeiro do Norte (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/10/2022 - Página 12
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, JUAZEIRO DO NORTE (CE), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, SANEAMENTO, INFRAESTRUTURA.
O SR. JULIO VENTURA (PDT/PDT - CE. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Exmas. Sras. Senadoras e Srs. Senadores, muito boa tarde!
Quero, antes de tudo, agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco pela deferência, pela designação dessa relatoria e pela sempre competente forma como conduz os trabalhos nessa Presidência.
Dito isso, peço permissão a V. Exa. para ler a síntese do parecer, que já se encontra publicado.
Vem à apreciação do Senado Federal pleito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de até US$80 milhões, destinada ao financiamento parcial do Programa de Saneamento e Infraestrutura Urbana de Juazeiro do Norte.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil.
O empréstimo será contratado a uma taxa de juros anual baseada na LIBOR semestral, acrescida de margem fixa, a ser definida na data de assinatura do contrato. O custo efetivo do empréstimo será da ordem de 5,22% ao ano, inferior ao custo para emissões da União, que se situa em 6,29% ao ano, para igual duração de 9,69 anos.
A presente análise fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, e visa a verificar o cumprimento do disposto nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar das normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive a concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de Governo.
A atual situação de endividamento do Município de Juazeiro do Norte comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo.
Como ressaltado no parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, anexo à presente mensagem sob análise, o Município de Juazeiro do Norte atende os limites definidos nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal.
Fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a STN entendeu que o Município de Juazeiro do Norte apresenta suficiência das contragarantias oferecidas e capacidade de pagamento para fazer frente a esse acréscimo de endividamento. Ademais, conforme análise realizada pela Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (Coafi/STN), as contragarantias oferecidas pelo ente são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora dessa operação.
Adicionalmente foi atestada a existência de prévia e expressa autorização para a contratação da operação em análise. Em suma, estão previstas dotações necessárias e suficientes para a execução do programa em tela, quanto ao ingresso dos recursos, ao pagamento dos encargos e ao aporte de contrapartida.
Destaque-se, quanto às exigências de adimplência, que o Município de Juazeiro do Norte não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos.
Em suma, não há motivos, do ponto de vista técnico, para negar a autorização ao pleito em exame, pois:
i) estão sendo observadas as exigências e condições definidas na Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e no art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a prestação de garantia por parte da União; e
ii) a operação de crédito em exame atende, também, como enfatizado, os requisitos previstos nos arts. 6º, 7º e 21 da Resolução nº 43 e na Resolução nº 40, ambas de 2001, observando, assim, os limites de endividamento nelas estabelecidos, assim como as determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Juazeiro do Norte localiza-se na Região Metropolitana do Cariri, que surgiu a partir do aglomerado urbano em processo de conurbação entre os Municípios de Crato, Juazeiro e Barbalha, antigo Crajubar, no sul do meu Estado do Ceará. Distante 491km de Fortaleza, ocupa uma área de 258.718 quilômetros quadrados, com uma população estimada em 278 mil habitantes, sendo o terceiro mais populoso do Ceará, atrás apenas de Fortaleza e de Caucaia. Juazeiro do Norte é um dos municípios de maior população do interior do Nordeste, ocupando o sétimo lugar. A taxa de urbanização é de 95,3%. Gledson Lima Bezerra, natural de Juazeiro do Norte, é o Prefeito da cidade.
Devido a Padre Cícero, o município é considerado um dos três maiores centros de religiosidade popular do país, juntamente com Aparecida, em São Paulo, e Nova Trento, em Santa Catarina. Juazeiro é ainda um grande polo da cultura do Brasil, sendo um dos maiores centros do artesanato e cordel do Nordeste. A cidade também conta com um dos maiores polos acadêmicos do interior nordestino.
O pleito encaminhado pelo Município de Juazeiro do Norte encontra-se em conformidade com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução do Senado devidamente apresentado, que autoriza o Município de Juazeiro do Norte a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento, no valor de até US$80 milhões, com garantia da República Federativa do Brasil.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
Solicito aos meus pares que concordem com a sua aprovação.