Pronunciamento de Nelsinho Trad em 25/10/2022
Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 7, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente."
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Saúde Pública,
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 7, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 32
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, PRAZO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, FUNDOS PUBLICOS, SAUDE, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, CUSTEIO, SERVIÇO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, AUXILIO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) – Apenas para cumprimentar o Senador Luis Carlos Heinze pelo relatório.
Quero dizer que lá em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a Santa Casa é uma das cinco maiores do Brasil, com mais de 700 leitos. Quero cumprimentar a diretoria lá na pessoa do Presidente, Heitor Freire, Dra. Alir Terra, o João Carlos, Dr. Kanamura, colega médico.
Quero dizer que V. Exa. foi muito sensível de colocar essa matéria, dar a celeridade para apreciar no dia de hoje o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, que viabiliza mais recursos para as nossas santas casas. O projeto irá permitir o encerramento de mais um ano desafiador e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
Importante mencionar que atualmente existem cerca de 2.600 entidades hospitalares sem fins lucrativos por todo o nosso país. Dentre elas, 1.824 unidades atendem o SUS, o que acaba sendo um verdadeiro alívio para a demanda do Sistema Único de Saúde.
Então, eu digo a V. Exa. que tudo que vier a favor da Santa Casa eu tenho a convicção de que os colegas, assim como este que está falando, apoiam porque sabem do esforço, sabem da luta diária para manter o hospital funcionando, o hospital com salários em dia, valorizando os profissionais e atendendo a população num quesito tão importante, que é a saúde pública.
Ressalto aqui, Sr. Presidente, que esse será também mais um mecanismo, entre outros que V. Exa. teve a iniciativa de pinçar, para criarmos mecanismos de fonte de financiamento para o piso nacional da enfermagem ser custeado.
Eu lembro aqui o Projeto de Lei Complementar 44, de 2002, que prorroga até 2023 o remanejamento de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social, alocados originalmente para o combate da covid. Assim, R$4 bilhões devem ser disponibilizados para estados, municípios e Distrito Federal.
Também com a sensibilidade de V. Exa., aprovamos o Projeto de Lei 1.417, de 2021, que prevê o pagamento de um auxílio financeiro pela União para as santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. O benefício estimado é de R$3,34 bilhões.
Mais uma fonte de recursos para o pagamento do piso da enfermagem, dos técnicos e dos auxiliares foi a aprovação por esta Casa do Projeto de Lei 458, de 2021, que cria o regime especial de atualização patrimonial. Permitir que pessoas físicas e jurídicas façam uma atualização de valores e correção de dados de bens com aplicação de uma alíquota especial do Imposto de Renda sobre o acréscimo patrimonial sem penalidades.
Dessa forma, estamos dando condições para que não só os hospitais públicos, os entes federados e os hospitais privados, clínicas particulares tenham mecanismos para poder suportar o impacto que, com certeza, deverá acontecer com a implementação do justo e meritório piso nacional da enfermagem, dos técnicos e dos auxiliares.
Era isso que eu tinha para colocar, Sr. Presidente.