Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela apreciação em Plenário do Projeto de Decreto Legislativo nº 371, de 2022, que susta os efeitos da resolução editada pelo TSE no enfrentamento à desinformação durante o processo eleitoral.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Eleições e Partidos Políticos:
  • Apelo pela apreciação em Plenário do Projeto de Decreto Legislativo nº 371, de 2022, que susta os efeitos da resolução editada pelo TSE no enfrentamento à desinformação durante o processo eleitoral.
Aparteantes
Carlos Portinho.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 15
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Eleições e Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, PLENARIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITOS LEGAIS, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ASSUNTO, INFORMAÇÃO, NOTICIA FALSA, PERIODO, PROCESSO ELEITORAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Eminente Presidente Veneziano, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, Presidente, ontem eu estive aqui nesta tribuna para pedir a V. Exa. que agilizasse a votação do meu PDL 371, que susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que vem implantando disseminada censura em vários aspectos, pelo Rio Grande do Sul. Eu quero voltar ao tema, Presidente Veneziano, porque recebi um sem-número de manifestações de pessoas atemorizadas, medrosas com o que está acontecendo. E o tempo vai passando.

    V. Exa. disse ontem que aguardaria o retorno do Presidente Pacheco. O Presidente Pacheco é que iria ou irá decidir. No entanto, ainda não retornou e não sabemos quando retorna. Ao que me consta, amanhã não haverá sessão e, na semana que vem, tem um feriado. E depois vem o esforço concentrado. E depois estamos nos últimos dias, praticamente nos últimos dias da legislatura.

    Então, nós temos tido várias provações de que esses adiamentos acabam não permitindo que as coisas aconteçam. Foi assim com os pedidos de impeachment, quando houve aquele procedimento completamente irregular, sem fundamento legal, de entregar para o advogado do Senado, por mais respeitável que seja – e, de fato, é –, para que decidisse pelo Colegiado todo que não tinha procedência a centena de pedido de impeachment de Ministro do Supremo. E agora estamos diante de um PDL que quer combater essa odiosa censura que, para a perplexidade dos brasileiros, atinge várias áreas, e que tive a oportunidade de escrever aqui ontem.

    Então, eu sou obrigado a pedir a V. Exa. – que é um Senador experiente, prudente e, como eu disse aqui, ontem, que tem muito equilíbrio, muita serenidade – que V. Exa. converse, peça ao Presidente Pacheco que possa trazer a Plenário, ainda mais agora que nós temos um requerimento de urgência de autoria do Senador Carlos Portinho, com todas as subscrições regimentais. Então, talvez seja no momento, Presidente Veneziano, a maior urgência que tem esta Casa: enfrentar a censura.

    Para avivar a memória de todos e principalmente daqueles que não são versados na legislação, eu trouxe algumas votações sobre os dispositivos constitucionais que vêm sendo afrontados. A partir do art. 220 da Constituição, que garante a liberdade de manifestação e veda toda e qualquer forma de censura prévia. Eu vou ler, Presidente, com a sua permissão, o art. 220 da Constituição, que diz o seguinte:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º [dos direitos e garantias fundamentais, incisos] IV, V, X, XIII e XIV.

    Diz o §2º do art. 220: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

    Nós estamos sofrendo aqui censura de natureza política, censura prévia, Sr. Presidente. É uma vedação...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – É uma vedação constitucional. E o que está acontecendo no Brasil atual é o contrário do que propôs a reles Resolução nº 23.714, no último dia 20 de outubro, do Tribunal Superior Eleitoral, afrontando os direitos assegurados pela Constituição Federal.

    Recorde-se que, em 2015 – V. Exa. não estava aqui, eu estava chegando –, quando se discutia aqui a procedência ou não da publicação de biografias não autorizadas, na oportunidade, a já então Ministra Cármen Lúcia proferiu uma declaração memorável, usando o conhecido ditado popular: "Cala a boca já morreu; quem manda na minha boca sou eu". Agora, ela própria, Cármen Lúcia, decide em sentido contrário, quando, no mês passado, o TSE referendava a resolução proposta...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – ... ela dizia: "Apesar de não concordar com a censura, vou fazer uma concessão excepcionalíssima, acolhendo a resolução da censura". Ora, digo eu, deveria ter dito que não era uma concessão excepcionalíssima, mas uma concessão inconstitucionalíssima!

    Agora, temos o PDL de minha autoria, que é trazido a V. Exa., com o pedido de urgência encaminhado pelo Senador Carlos Portinho, que está presente aqui no Plenário, com as subscrições regimentais. E não se alegue – acho importante dizer isto, Presidente Veneziano – que não cabe ao Legislativo ataque à legislação do TSE. Basta observar o que diz o art. 49, inciso XI, da Constituição, que preceitua que é da competência exclusiva, exclusiva...

(Interrupção do som.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – ... do Congresso Nacional zelar pela preservação da sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    Então, Presidente Veneziano, não tem mais sentido se prolongar esse absurdo que atormenta o Brasil, que assusta milhões de pessoas. Essa censura tem que cair, e o PDL tem esse sentido. (Pausa.)

    Com a permissão do Sr. Presidente...

    Concedemos o aparte, Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Sem nenhuma restrição.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Senador Carlos Portinho.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Sem nenhuma restrição, Senador Lasier. E me dirigindo ao estimado e querido Senador Carlos Portinho, só para que nós assim o façamos em respeito aos demais outros companheiros presentes no acompanhamento aos itens que estão já anunciados, pela demonstração cordialíssima que todos mantemos e haveremos de manter, V. Exa. sobe à tribuna, sempre com a percuciência dos temas apresentados, mas ocupou a tribuna por nove minutos. E eu queria, também me dirigindo ao Senador Carlos Portinho, que está inscrito, mas fazendo uso do direito a apartear, na concessão garantida pelo Senador Lasier, que nós não nos estendamos, para trazer já o item 1, medida provisória, até por força da presença do Relator.

    O Senador Carlos Portinho aparteando o Senador Lasier Martins.

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para apartear.) – Serei breve, Sr. Presidente, até porque sou autor do requerimento de urgência e me cabe aqui, como autor do requerimento de urgência, me manifestar, mas serei breve, primeiro, por ter a certeza de que o Senado Federal é o último bastião do direito à liberdade de expressão. Aqui não vão me censurar, aqui eu posso dizer o que a sociedade nos exige, Senador Lasier Martins, porque, nas minhas redes, não posso e muitos Parlamentares também têm sido censurados nas suas redes, perdendo o seu direito de fala, mas não aqui neste Senado Federal. Não há ministro do TSE que venha censurar o direito sagrado não só da liberdade de expressão, mas o direito de fala do Parlamento, de onde se parla, de onde se fala e de onde nós vocalizamos o sentimento de toda a sociedade brasileira, e eu digo toda, porque até quem discorda está envolvido nessa discussão de igual maneira.

    O requerimento, Sr. Presidente Veneziano, nesse momento conduzindo os trabalhos do Senado, é absolutamente irrelevante. Não existe o direito à censura, muito menos à censura prévia. Eu tenho visto diversas pessoas se manifestando nas suas redes sociais, que é o foro – substitui o foro da Grécia antiga –, onde as pessoas debatem ideias, onde as pessoas têm o direito de dizer o que é verdade, o que é mentira, onde os meios de comunicação possuem instrumentos hoje para advertir o que é fake news. E essas pessoas estão tendo o seu direito de fala censurado, as suas páginas estão sendo derrubadas, não só posts, são páginas inteiras. E o pior, Senador Girão – sei que V. Exa. compartilha, porque tenho acompanhado as suas redes –, sem o direito, e aqui é o mais grave, porque não é só a censura, é sem o direito ao devido processo legal.

    E eu falo aqui como advogado, diante do silêncio da OAB e dos demais advogados. Eu converso com vários, todos estão espantados. Converso com juízes e magistrados, desembargadores do tribunal de justiça do meu estado. Todos estão abismados com os atos de censura do TSE, censura, censura prévia que subverte, principalmente subverte o direito, o direito sagrado ao devido processo legal, porque não é possível que o maior, um dos maiores direitos esculpidos na Constituição, que é soberano da liberdade de expressão, seja, numa canetada, sem dar o direito à palavra do acusado, à defesa do acusado, sem permitir que ele se manifeste previamente a uma acusação, lhe seja suprimido o bem maior que é o bem da liberdade de expressão.

    O Brasil não aguenta mais. E essa resolução do TSE põe de joelhos todos os membros do Tribunal Superior Eleitoral, de joelhos a um único ministro que não tem esse poder num colégio, num órgão colegiado. Como pode um ministro cassar a palavra de milhares de brasileiros...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... que têm o direito de se expressarem certo ou errado? Escuto baboseiras, escuto besteiras, escutei durante todo o processo eleitoral, mas sempre tive o direito de respondê-las, como hoje aqueles que discordam também os têm.

    E não pode um único ministro, que é o teor dessa resolução, Senador Lasier, ter o condão de colocar de joelhos todo um colegiado, toda uma sociedade, porque, quanto mais se cala, maior é a indignação!

    O que o TSE tem que fazer, certo ou errado, Senador Paulo Rocha, certo ou errado, é dar as explicações, é responder aquilo que está sendo acusado, porque fui advogado eleitoral e em toda denúncia cabe ao Ministério Público avaliar se vai denunciar ou não!

    Também está sendo suprimido o direito constitucional de manifestação...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... do Ministério Público e está também o Ministério Público de joelhos, impotente, inerte! (Fora do microfone.) E eu venho aqui, Senador Veneziano, para concluir... É primordial que se vote o requerimento de urgência!

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Senador Portinho...

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Que não se obste o requerimento de urgência! – desculpa, Senador Kajuru –, mas que se ponha em votação o requerimento de urgência como um gesto! É um gesto de aproximação com o Poder Judiciário, porque foram inúmeros os convites, Senador Girão, para que a gente possa discutir o processo eleitoral, para que a gente possa aperfeiçoar a legislação! São convites que, dentro da harmonia dos Poderes, devem ser atendidos! Todos recusados!

    Então, o que temos aqui pode parecer, mas é necessário, é uma dose mais amarga, mas, para a sociedade é o justo, porque não estão dando o direito da defesa prévia a uma pessoa íntegra como o Sr. Marcos Cintra, candidato a Vice-Presidente, por fazer uma pergunta: se o TSE ia se manifestar ou não sobre os fatos que estão...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... na mesa, que estão no ar! A página dele é derrubada!

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Carlos Portinho.

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Vou concluir.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Por gentileza.

    O Sr. Carlos Portinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Senador Veneziano, é urgente que se coloque em votação, que se ganhe e que se perca no voto, mas que se sinalize ao Poder Judiciário que queremos conversar! Precisamos conversar!

    Para concluir, a crise do Judiciário não é com o Parlamento! A crise do Judiciário, hoje, é com a sociedade e aqueles que não entenderam serão calados no futuro!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 15