Presidência durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o encaminhamento à Advocacia do Senado Federal do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 371, de 2022, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23.714 , de 20 de outubro de 2022, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Controle Externo, Eleições:
  • Comentário sobre o encaminhamento à Advocacia do Senado Federal do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 371, de 2022, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23.714 , de 20 de outubro de 2022, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 20
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, ENCAMINHAMENTO, ADVOCACIA, SENADO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMBATE, PUBLICAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, NOTICIA FALSA, OFENSA, INTEGRIDADE, PROCESSO ELEITORAL.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Não. O Senador Lasier nos ouviu ontem. Aqui, nós não estamos com a tarefa postergatória. Nós passamos, imediatamente... Por força da agenda do Presidente Rodrigo Pacheco, que também se deu hoje, e é de conhecimento público a agenda que está cumprindo o Presidente Rodrigo Pacheco, ele remeteu à Advocacia do Senado Federal para que ela fale a respeito do PDL. Nós não estamos a postergar, disse o Presidente Rodrigo Pacheco, garantindo a autoridade para que, assim, pudesse lhes dizer... Amanhã, nós teremos sessão. Na próxima semana, estaremos, sim, com sessões. Então, não há o intuito postergatório da Mesa e, muito menos, do Senador Rodrigo Pacheco a enfrentar a proposta através do PDL apresentado pelo Senador Lasier Martins.

    Eu convido o Senador Fernando Bezerra para relatar a Medida Provisória nº 1.128, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Durante o prazo inicial foram apresentadas 14 emendas perante a Comissão Mista.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.

    Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Silvio Costa Filho, favoráveis à Medida Provisória e pela rejeição das emendas.

    A matéria foi aprovada ontem, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 15 de novembro.

    A matéria depende de parecer no Senado Federal.

    Fazemos a designação do Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir parecer de Plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 20