Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à atuação do Ministro Alexandre de Moraes por decisões que supostamente limitam o conteúdo do debate público. Apelo pela apreciação no Plenário do Senado Federal da Petição nº 9, de 2021, que oferece representação contra o Ministro Alexandre de Moraes, e do Projeto de Decreto Legislativo nº 371, de 2022, que susta os efeitos da resolução editada pelo TSE no enfrentamento à desinformação durante o processo eleitoral.

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal:
  • Críticas à atuação do Ministro Alexandre de Moraes por decisões que supostamente limitam o conteúdo do debate público. Apelo pela apreciação no Plenário do Senado Federal da Petição nº 9, de 2021, que oferece representação contra o Ministro Alexandre de Moraes, e do Projeto de Decreto Legislativo nº 371, de 2022, que susta os efeitos da resolução editada pelo TSE no enfrentamento à desinformação durante o processo eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 53
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, DECISÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, CONTEUDO, DEBATE, CARATER PUBLICO, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, PLENARIO, SENADO, PETIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITOS LEGAIS, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REFERENCIA, NOTICIA FALSA, PERIODO, PROCESSO ELEITORAL.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Veneziano, colegas Senadoras e Senadores, volto hoje a esta tribuna representando milhares de pessoas que me escrevem diariamente no meu WhatsApp.

    Cobram o reequilíbrio democrático ora perdido por decisões que estão à margem da legislação brasileira e da nossa Constituição.

    O Ministro Alexandre de Moraes extrapolou todas as barreiras institucionais e legais. Uma afronta aos mais basilares direitos das liberdades individuais.

    Estou me somando aqui, fazendo coro, ao Senador Lasier, que já se manifestou, lá do meu estado; ao Senador Portinho, do Rio de Janeiro; e ao Senador Girão, que está ainda presente neste ato aqui.

    Sentenças questionáveis estão sendo publicadas, há quase dois anos, sem que o assunto seja, ao menos, discutido nesta Casa. O resultado é uma escalada de atos abusivos que chega, até mesmo, à aplicação de censura prévia, algo inconcebível no regime democrático de direito. A República clama por coerência!

    O autor das atuais sentenças conturbadas também manifestou contrariedade, de forma eloquente, sobre atos de censura ocorridos em 2018.

    Vejamos, não há permissivo constitucional para limitar, preventivamente, o conteúdo do debate público, em razão de uma conjectura sobre os efeitos que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Aqui não é só exercício de futurologia, como é, também, talvez mais grave, um excesso de paternalismo, de querer o Poder Público, por essa ilegítima intervenção, escolher o que o eleitor pode ouvir, ver e a que pode ou não ter acesso. Essa foi a posição do Ministro Alexandre de Moraes, há apenas quatro anos.

     Diante desse contexto, vamos falar de competência e dever. A Constituição Federal expressa, de maneira inquestionável, no seu art. 52, a competência do Senado Federal de processar e julgar Ministros do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, não cabe, Sr. Presidente, não deliberar, neste Plenário, os pedidos de impeachment protocolados há mais de um ano e meio.

    A inação desta Casa, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, tem encorajado este Ministro, que, não encontrando obstáculo ao seu ímpeto abusivo, segue praticando atos flagrantemente inconstitucionais. Os desmandos do Sr. Alexandre de Moraes têm seguido uma escalada autoritária que precisa ser contida urgentemente.

    À frente do Tribunal Superior Eleitoral, ele tem praticado uma série de atos que promovem a censura de ideias, fatos e interpretações deles, em evidente violação do art. 220 da nossa Constituição, que proíbe, terminantemente, toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Essas ações ferem de morte a liberdade de expressão, pilar essencial da dignidade humana, expressamente reconhecida como direito individual fundamental pela Carta Magna, nos termos do seu art. 5º, inciso IV.

    É dever da Presidência desta Casa promover transparência e fazer uso dos freios e contrapesos para combater esses excessos. Nem mesmo uma convocação de esclarecimento ao Ministro Alexandre de Moraes foi incluída na pauta de discussões. Isso não é razoável, Sr. Presidente.

    Mais uma vez, clamo para que seja inserido, na pauta, o pedido de impeachment desse Ministro. Apresentei requerimento que está na Secretaria-Geral da Mesa, propondo a análise da Petição nº 9, do Senador Girão, de 2021, que oferece representação contra o Ministro Alexandre de Moraes e pede abertura de processo para o seu impeachment. Esse requerimento precisa ser pautado. Acrescentamos mais itens do que aqueles que o Senador Girão já havia incluído. 

    Da mesma forma, peço que...

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – ... seja incluído, na pauta, e deliberado, urgentemente, o PDL 371, de 2022, de autoria do Senador Lasier Martins, que susta os efeitos da resolução da censura imposta pelo Ministro.

    Presidente, ajude-nos a recompor a imagem desta Casa perante os milhares de brasileiros que seguem escrevendo, em busca de respostas, e nos acusando de omissão. É preciso parar e ouvir as multidões que, ao longo dos últimos anos, foram às ruas e mostraram sua contrariedade com as decisões do STF.

    Alguém aqui consegue negar que houve excessos judiciais no caso do Deputado preso em duvidoso flagrante? Alguém aqui consegue negar que presenciamos atos de censura? Isso não é mais do que suficiente para que seja colocado em pauta o pedido de impeachment?

    Não podemos admitir que um único homem empossado em cargo público promova a submissão aos poderes à sua santa vontade.

    As instituições de estado precisam agir de forma isenta, precisam aplicar a legislação vigente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – Quem ocupa um cargo de ministro da Suprema Corte não pode fazer escolhas pessoais baseadas em entendimentos unilaterais.

    O Senado Federal, diante da gravidade dos atos praticados por esse ministro, não pode permanecer inerte sob pena de tornar-se cúmplice dos abusos cometidos.

    Milhares de brasileiros seguem aguardando que o equilíbrio institucional seja restabelecido. Milhares de brasileiros, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, pedem justiça.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 53