Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a necessidade de se reconstruir o sistema dos Três Poderes no País com vistas a restabelecer o seu equilíbrio. Cobrança ao Senado Federal para que adote providências para coibir supostas arbitrariedades praticadas por Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Governo Federal, Poder Judiciário, Poder Legislativo:
  • Reflexão sobre a necessidade de se reconstruir o sistema dos Três Poderes no País com vistas a restabelecer o seu equilíbrio. Cobrança ao Senado Federal para que adote providências para coibir supostas arbitrariedades praticadas por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2022 - Página 14
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, CAMPANHA ELEITORAL, DEFESA, RECONSTRUÇÃO, RELACIONAMENTO, PODERES CONSTITUCIONAIS, AMEAÇA, DEMOCRACIA, ORDEM JURIDICA, CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), MANDATO, MINISTRO, CONCLAMAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SENADO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) – Sr. Presidente, hoje eu vou extrapolar um pouquinho o tempo, os três minutos, devo chegar aos cinco minutos, porque eu não posso, não devo – sob pena de a história não me perdoar –, após essas eleições, deixar de expor a posição clara, cristalina de um Senador do Amazonas, para dizer o que pensa a respeito do que houve: o desrespeito aos Três Poderes.

    A campanha eleitoral e a gravidade de muitos incidentes ocorridos durante o seu desenrolar nos trouxeram uma lição de grande importância: não se trata mais de saber quem ganhou ou quem perdeu. Uma constatação mais forte do que essa se impõe e é a seguinte: precisamos reconstruir o sistema dos Três Poderes no país.

    Se vivemos momentos de grande turbulência, isso se deve a distorções ocorridas no exercício das prerrogativas constitucionais e a uma série de atos que claramente fraturaram o equilíbrio entre os Três Poderes e colocaram em risco a democracia.

    Podemos listar aqui essas distorções. Começam pelo desrespeito aos limites previstos para o exercício dessas prerrogativas e seguem pelo aparelhamento dos tribunais, as medidas tomadas para calar ou para comprar a mídia, as restrições às liberdades civis.

    Esse risco da destruição da ordem jurídica foi exposto, em artigo, pelo Prof. Carlos Alberto Di Franco, que é um jurista liberal e um dos maiores estudiosos da liberdade de imprensa no Brasil. Ele constata que esse risco:

[...] no Brasil de hoje é visível a olho nu e, reitero, está sendo causado pela conduta de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que é – ou deveria ser – o principal responsável pela garantia do cumprimento e da estabilidade do ordenamento jurídico [fecho aspas].

    E eu completo: esses ministros, senhores e senhoras, foram responsáveis, isso sim, pela instabilidade do ordenamento jurídico, e não é de hoje que esse fato ocorre. Não é de hoje, também, que eu me dedico a combater esse risco de instabilidade. Lembro aqui, permitam-me, que, no dia 19 de março de 2019, com mais 29 Senadores, apresentei proposta de emenda à Constituição que estabelece um mandato fixo e temporário para Ministro da Suprema Corte. Pela proposta, os mandatos de Ministro do Supremo Tribunal serão de oito anos, vedada a recondução. A medida, evidentemente, não atinge a atual composição, portanto não pode ser interpretada como ato hostil a eles.

    Essa proposta de emenda à Constituição segue legislação de países europeus, como Alemanha, Itália, Portugal e França, além de países da América Latina. Isso vai evitar, no meu entendimento, modificações súbitas de entendimentos relativos à jurisprudência já consolidada e consequente insegurança institucional.

    O atual Supremo Tribunal Federal criou a nova figura legal que eu chamei daqui, e repito, o cavalo de pau jurídico, aquelas mudanças repentinas na jurisprudência estabelecida por conta do humor de um ou de dois ministros, o que é suficiente para se mudar tudo o que se fez no país.

    Não há, aí, ao contrário do que ocorreu no período eleitoral, um conflito entre Poderes; ao contrário, reconhecemos todos que o cumprimento estrito do art. 2º da Constituição, aquele que define os Poderes da União e os classifica como independentes e harmônicos entre si, representa a garantia da institucionalização do regime democrático e, em consequência, a prevenção de aventuras que tragam perigo a essa mesma democracia pela qual tanto lutamos.

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Vamos reconhecer: nesses últimos tempos, os Poderes da nossa República não foram independentes e, principalmente, não foram harmônicos.

    Vou repetir o que já disse aqui desta tribuna: o inciso II do art. 52 da Constituição dispõe que: "Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade". Temos dezenas de pedidos de impeachment envolvendo ministros do Supremo. Nenhum foi examinado seriamente. Votá-los? Nem pensar. Portanto, estou aqui – e me desculpem – cobrando que o Senado faça a sua parte.

    Vale a pena aqui ler o que diz o art. 39 da Lei 1.079, de 1950, que define à perfeição os crimes de responsabilidade de ministro da corte. E você, brasileiro, você, brasileira, podem tirar as suas conclusões...

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – ... porque eu vou ler aqui o art. 39:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

I - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal [isso a gente vê constantemente, a mais recente foi uma ministra];

II – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa [hoje tem ministro denunciando, julgando e condenando];

III - exercer atividade político-partidária [o que se vê é ministro sendo partidário];

IV - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo [está cheio deles fazendo isso];

V - proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções [e eu posso citar aqui, pelo menos, três ministros que podem ser enquadrados em todos esses artigos].

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Vou terminar, agradecendo a sua paciência.

    A essa sequência de violações somam-se outras, que decorrem de práticas abusivas causadas por distorções nas normas internas dos tribunais superiores. Foi assim – olha só, Senador – que o Supremo Tribunal Federal encontrou, no início do ano – portanto já está defasado –, nada menos do que 377 julgamentos suspensos por pedidos de vista dos ministros.

    É uma distorção tremenda! E eu vou citar aqui pedidos de vista antigos de três Ministros: Roberto Barroso tem um pedido de vista que já vai completar seis anos; Alexandre de Moraes vai completar um pedido de vista de dois anos; e o Ministro Fachin, de quase dois anos.

    Pasmem, e eu encerro, julgamentos parados por pedidos de vista...

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – ... Alexandre de Moraes, 53 pedidos de vista em aberto; Roberto Barroso, 43 pedidos de vista em aberto; Edson Fachin, oito pedidos de vista em aberto.

    Aqui, quando a gente faz pedido de vista, nós cumprimos a lei! O que dizer de um tribunal responsável para fazer cumprir a lei que não cumpre a sua própria lei?

    Portanto, estou fazendo isso e repito, finalizo reafirmando que o Senado e os Senadores, nós temos de agir, motivos não faltam. Motivos não faltam e eu citei aqui. Nós temos essa prerrogativa, a população brasileira nos cobra uma ação e uma atitude.

    Portanto, o pedido que faço, a cobrança que faço, a relembrança que faço aqui é a de que nós, Senadores, estamos no dever moral de fazer cumprir a Constituição e colocar determinado ministro em seu lugar, botar um freio no Supremo Tribunal Federal, que pode muito, mas não pode tudo.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – Um aparte, Senador.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Estou encerrando, mas posso conceder um aparte, Presidente?

    Eu já encerrei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2022 - Página 14