Discussão durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5999, de 2019 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2017), que “altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos”"

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5999, de 2019 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2017), que “altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos”"
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2022 - Página 20
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, EMENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVISÃO, DEFINIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA), ORIGEM, LICENCIAMENTO, EXPLORAÇÃO, COMERCIO, TECNOLOGIA, PRODUTO VEGETAL INDUSTRIALIZADO, PRATICAS CULTIVARES, UTILIZAÇÃO, MARCA, PRAZO DETERMINADO, REALIZAÇÃO, ACORDO, CONTRATO, CONVENIO, FUNDAÇÃO, APOIO, OBJETIVO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ARRECADAÇÃO, TRANSFERENCIA, INOVAÇÃO, APLICAÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senador Oriovisto Guimarães, Relator, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, primeiramente, faço um agradecimento à Presidência – ao Senador Veneziano e ao Senador Rodrigo Pacheco – pela rapidez com que coloca o projeto, que retorna da Câmara, em votação: nosso agradecimento. Eu creio que é uma demonstração de eficiência da Mesa do Senado Federal. Faço um agradecimento ao Senador Oriovisto Guimarães, que apresenta o seu relatório, também, com eficiência e agilidade.

    A proposta vem na esteira desta visão de que o país necessita de um projeto estratégico de desenvolvimento econômico que exige investimentos vigorosos em educação, em ciência e tecnologia, exatamente com o propósito de escaparmos da armadilha da pobreza, que os economistas denominam de armadilha da renda média, para que o país desenvolvido possa alçar o patamar de grandes nações. Neste caso em especial, porque a força que vem do campo é, sem dúvida, a alavancagem maior do nosso processo de desenvolvimento econômico.

    Se nós olharmos para o mundo, vamos verificar que hoje há uma enorme preocupação com produção e produtividade – produção de alimentos, especialmente. Organismos internacionais indicam que, até 2050, o mundo terá que produzir 60% a mais do que produz hoje, e 40% terão que sair do Brasil. Portanto, que patrimônio extraordinário possui o nosso país, que deve ser, evidentemente, bem administrado.

    E qual o propósito deste projeto, que se transformará em lei com a aprovação dos nossos pares e com a sanção do Presidente da República? O propósito é ampliar o acesso à tecnologia no campo. Houve evolução evidentemente, e nós podemos constatar isso. O Senador Flávio Arns e o Senador Oriovisto conhecem bem o Show Rural, lá em Cascavel. Em toda a oportunidade em que esse Show Rural se realiza, nós ficamos impressionados com os avanços tecnológicos no campo. No entanto, 70% dos produtores rurais brasileiros não alcançam os avanços tecnológicos, não auferem os benefícios do avanço tecnológico. A agricultura familiar, o pequeno agricultor, o microagricultor e mesmo os grandes agricultores não possuem acesso à tecnologia.

    O que pretendemos é oferecer ferramenta jurídica à Embrapa para a ampliação dos seus esforços, sem a criação de uma nova estatal, mas a própria Embrapa terá...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ... desburocratização, para que possa investir mais em pesquisa, ciência e tecnologia.

    As marcas e patentes de produtos e de serviços prestados pela Embrapa oferecerão recursos para um fundo que oferecerá, portanto, condições financeiras para que a Embrapa possa investir mais em pesquisa.

    Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esse projeto vem na esteira desse propósito do avanço tecnológico, especialmente no campo, repito, que é, sem dúvida, a grande mola propulsora do desenvolvimento do nosso país.

    Os olhos das autoridades governamentais do nosso país devem se voltar, agora mais do que nunca, para o campo, porque...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ... certamente será fundamental nessa nova etapa de dificuldades que enfrentaremos, sobretudo buscando impulsionar o desenvolvimento econômico do nosso país.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2022 - Página 20