Pela ordem durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de apresentação de Projeto de Lei nº 2816, de 2022, de autoria de S. Exa., que inclui mais uma exceção ao art. 236 do Código Eleitoral para permitir a prisão de quem pratica, durante a eleição, crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Mulheres:
  • Registro de apresentação de Projeto de Lei nº 2816, de 2022, de autoria de S. Exa., que inclui mais uma exceção ao art. 236 do Código Eleitoral para permitir a prisão de quem pratica, durante a eleição, crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2022 - Página 38
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO ELEITORAL, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PRISÃO, ELEITOR, PERIODO, ELEIÇÕES, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, MULHER, FAMILIA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.

    Quero dizer que protocolei mais um projeto em defesa das mulheres, aproveitando aqui a presença da nossa querida Senadora Simone Tebet, futura ministra, futura Presidente deste país, para nosso orgulho aqui.

    O Projeto de Lei é o de nº 2.816, de 2022, que inclui mais uma exceção ao art. 236 do Código Eleitoral para permitir a prisão de quem pratica, durante a eleição, crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Sabemos que, no período eleitoral, há restrição a prisões cinco dias antes e 48 horas depois da votação. Todavia, a crescente violência doméstica e familiar contra a mulher não respeita nenhum limite temporal. Assim, tem de ser punida a qualquer tempo.

    Concluo: precisamos ficar atentos a esse cenário de violência contra a mulher, criando mecanismos para punir os agressores. Tenho a convicção de apoio dos meus pares quando o Projeto de Lei 2.816 tramitar aqui no Senado Federal.

    E ofereço esse meu projeto à minha amiga, respeitada e exímia Parlamentar, Senadora Soraya Thronicke, que hoje, Presidente Rodrigo Pacheco, simplesmente fez uma homenagem a mim em poema de Margaret Thatcher.

    Minha onça preferida, obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2022 - Página 38