Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da Emenda apresentada, por S. Exa., à PEC no 32/2022, a chamada PEC da Transição, que tem como objetivo excluir do teto de gastos, por quatro anos, as despesas do Poder Executivo com o programa de transferência de renda Bolsa Família

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Considerações acerca da Emenda apresentada, por S. Exa., à PEC no 32/2022, a chamada PEC da Transição, que tem como objetivo excluir do teto de gastos, por quatro anos, as despesas do Poder Executivo com o programa de transferência de renda Bolsa Família
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 12
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, EMENDA INDIVIDUAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) – Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências; meu amigo pessoal, ético, probo, querido Presidente deste Senado, deste Congresso Nacional, reeleito em fevereiro, sem nenhuma dúvida, Rodrigo Pacheco; o meu assunto hoje é a PEC 32, a PEC da transição. Mais especificamente, quero detalhar a emenda por mim produzida sobre o assunto, com proposta de seis modificações.

    A primeira é a supressão do §6º-B do art. 107 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias). O texto não tem nada a ver com Bolsa Família. Ele prevê a exclusão do teto de gastos e da apuração da meta de resultado primário do valor de R$22,9 bilhões para gastos em investimentos.

    A outra modificação envolve o inciso I do art. 121 da ADCT, que exclui do teto de gastos as despesas com o Auxílio Brasil até 2026. Sou contra os quatro anos e estou propondo dois anos como prazo de validade.

    A terceira mudança que eu proponho é meio parecida. Trata-se do inciso III do art. 121, no trecho que permite a quebra da regra de ouro de 2023 até 2026. Também nesse caso, sou contrário ao prazo de quatro anos, que acho elástico demais. Também aí proponho dois anos.

    A quarta modificação é simplesmente a supressão do §1º do art. 121, por entender que ele é amplo e vago demais, não define limites, além de não exigir a compensação necessária para os gastos propostos. Ao contrário, permite a criação, a expansão e o aperfeiçoamento da ação sem indicar a contrapartida necessária. Traz, embutido, alto risco fiscal.

    Por fim, a quinta mudança que apresento tem a ver com prerrogativas inerentes ao Congresso Nacional. O texto da PEC que altera a DCT em seu art. 122, caput, permite exclusivamente à equipe de transição as solicitações de atendimento relativas às dotações orçamentárias. O que reivindico é quase que óbvio, amigo ético, Senador Plínio, Senador Guaracy. Afinal, nós somos ou não somos o Legislativo? Porque isso se estende também a nós, Parlamentares.

    Por último, minha emenda quer resguardar o Bolsa Família, que está no cerne de toda a discussão que se criou em torno da PEC da transição. O dispositivo contido no §3º do art. 122 permite ao Executivo cancelar recursos não utilizados no Auxílio Brasil para a abertura de créditos especiais.

    Para mim, esse parágrafo precisa ser suprimido. Enfim, qual a justificativa para, num cenário fiscal tão difícil, gastar em outras áreas o dinheiro do Bolsa Família? Pergunto. Além das mudanças sugeridas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – ... em minha emenda, gostaria que o Relator da PEC detalhasse quais programas serão excetuados do teto, bem como as ações vinculadas a tais programas. No texto original, a meu ver, isso não está claro.

    Outra ressalva, para concluir. A PEC 32 abre um espaço fiscal relevante sem conter as diretrizes necessárias à aplicação do alto volume de recursos públicos.

    É o que penso, é o que levanto, é o que defendo e não volto atrás. Agradecidíssimo. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 12