Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1998, de 2020, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020." Considerações sobre emenda apresentada à matéria.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1998, de 2020, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020." Considerações sobre emenda apresentada à matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 26
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, CONSULTA, MEDICO, MEDICINA, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, DISTANCIA, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSELHO FEDERAL, COMENTARIO, EMENDA INDIVIDUAL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria inicialmente cumprimentar o Senador Veneziano Vital do Rêgo pelo brilhante relatório. Tive a oportunidade de dialogar com V. Exa. sobre alguns aspectos deste projeto, e V. Exa. traz um texto hoje amadurecido, melhorado, a partir da percepção de V. Exa., com muito jeito, com muito tato, com muita habilidade na coleta de sugestões dos seus pares, dos seus colegas, de maneira que o texto que V. Exa. apresenta na data de hoje nos dá conforto para votar.

    Eu tinha uma ponderação a fazer sobre um ponto, que era objeto, inclusive, de emenda, com sinalização a ser destacada, mas fui informado de que V. Exa. teria acatado a emenda...

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Exato.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – É a Emenda 6, do Senador Nelsinho.

    Penso até que, nesta questão... Eu fui abordado por grupos de interesse nesta matéria, dizendo da preocupação que tinham com relação a esse aspecto. Eu acho que a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata disso também, o Conselho Federal de Medicina tem resolução nessa mesma direção. Não via, prima facie, uma preocupação maior, mas, tendo V. Exa. o cuidado de acatar, reforça-se ainda mais a ideia de segurança e tranquilidade que todos nós buscamos quando da aprovação de uma matéria tão importante para o país, como é o caso desta matéria.

    Saúdo V. Exa. Avançamos num texto que é fundamental para o Brasil e para os brasileiros. Parabéns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 26