Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1998, de 2020, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020." Considerações sobre as dificuldades existentes na Região Norte no que tange à disponibilidade de médicos para atendimento da população.

Autor
Chico Rodrigues (UNIÃO - União Brasil/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1998, de 2020, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020." Considerações sobre as dificuldades existentes na Região Norte no que tange à disponibilidade de médicos para atendimento da população.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 28
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, CONSULTA, MEDICO, MEDICINA, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, DISTANCIA, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSELHO FEDERAL, COMENTARIO, DIFICULDADE, ACESSO, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, POPULAÇÃO, REGIÃO NORTE, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO AMAZONAS (AM).

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, esse assunto é extremamente relevante. O relatório tem uma capacidade de síntese e, acima de tudo, um conteúdo programático invejável do nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo. V. Exa., toda vez que se debruça sobre um projeto nesta Casa, dá uma aula de competência e, acima de tudo, de compromisso com o nosso país.

    Nós, principalmente nós que vivemos na Região Norte, sabemos das dificuldades enormes que tem a população, primeiro, para ter médico em quantidade e disponibilidade para atender àquelas populações mais distantes; segundo, nós temos a certeza de que a aprovação desse projeto vai melhorar substancialmente a assistência para a população brasileira.

    Nós estávamos vendo aqui, agora, neste momento, algumas queixas, através do Ministério Público, através da população e das comunidades ribeirinhas, lá no nosso estado e na Amazônia como um todo, das comunidades indígenas, que têm dificuldade enorme de acesso aos serviços médicos. Hoje, a tecnologia que está a serviço do homem, obviamente, pode se utilizar desse instrumento poderosíssimo que é a telemedicina para que possamos, na verdade, ajudar dezenas, centenas, milhares de pessoas no nosso país.

    Portanto, essa regulamentação chega em boa hora e tenho certeza de que, com a precisão quase cirúrgica com que V. Exa. elencou aqueles pontos focais que são importantes na consolidação desse projeto, ela vai, realmente, representar um marco importantíssimo na vida do Brasil.

    Nós nos sentimos extremamente felizes, porque todos nós brasileiros e, principalmente os da Amazônia, temos a certeza de que, a partir de agora, nós poderemos ter, através da tecnologia, essa assistência mais presente e imediata à população brasileira.

    Portanto, parabéns pelo seu relatório!

    Eu diria que é um dia de comemorarmos, todos nós, porque é mais um avanço na área da saúde para o nosso país.

    Parabéns, então!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 28