Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1998, de 2020, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020." Elogio ao parecer apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1998, de 2020, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020." Elogio ao parecer apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 29
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, CONSULTA, MEDICO, MEDICINA, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, DISTANCIA, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSELHO FEDERAL, ELOGIO, PARECER, RELATOR.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) – Senador Veneziano, parabéns pelo seu relatório!

    Nós debatemos muito esse tema agora, durante o processo eleitoral no meu estado, e, seguramente, em todo o Brasil, sobre a necessidade de a telemedicina funcionar.

    A gente sabe da falta de recursos que nós temos hoje nas prefeituras, nos governos estaduais, no Governo Federal e nos próprios hospitais quanto à forma de fazer o atendimento necessário à população brasileira.

    Portanto, é importante que nós possamos incorporar esta ferramenta no processo e que os médicos, mesmo à distância, possam estar atendendo e que, em tantos lugares, no meu estado, e, seguramente, no Brasil inteiro, nos mais de cinco mil municípios, esta ferramenta esteja, então, à disposição da nossa população, que especialistas renomados, em qualquer área da medicina, possam fazer esse atendimento à distância, e, dessa forma, nós regulamentarmos isso de forma melhor.

    O seu relatório, neste instante, traz essa informação importante, esse processo importante para nós ajudarmos a população brasileira no alcance da saúde, que é tão problemática hoje em todos os cantos do Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 29