Presidência durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Ministério Público, Poder Judiciário:
  • Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 32
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, MAGISTRATURA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO, MAGISTRADO, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, SUBSIDIO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, ADVOCACIA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.

    E, ao ensejo do seu pronunciamento, Senador Oriovisto, quero apenas esclarecer a V. Exa., que a PEC 63, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, é uma pretensão muito antiga da magistratura, de reestruturação de sua carreira.

    Eu, como Presidente, evitei que houvesse a pauta no decorrer deste ano justamente para que houvesse um amadurecimento em relação a esse tema e, de fato, havia um compromisso para que se pudesse pautar e identificar o sentimento do Plenário em relação a essa PEC.

    E ela vem associada – é importante essa premissa, Senador Oriovisto – ao fato de que o Congresso Nacional, já as duas Casas Legislativas, aprovou um projeto de lei que define as verbas indenizatórias extrateto, justamente para evitar aqueles episódios de supersalários do Judiciário que nós, infelizmente, nos acostumamos a ver na imprensa e na mídia e que, de fato, distorcem a realidade... Dentro da realidade do país, é uma distorção que precisa ser combatida.

    Então, o projeto apelidado vulgarmente de supersalários, mas na verdade é o extrateto das verbas indenizatórias da magistratura, já foi aprovado nas duas Casas, está hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. E haverá de minha parte, na eventualidade da aprovação da reestruturação da carreira da magistratura, a associação absolutamente segura de uma eventual promulgação dessa PEC com a aprovação dessa disciplina do extrateto já aprovado no Congresso Nacional. Não haverá uma coisa sem a outra, de modo que isso significaria a reestruturação da carreira para evitar uma distorção que existe hoje de magistrados, ao final de carreira, percebendo remunerações menores do que os que iniciam as suas carreiras e evitando que verbas indenizatórias sejam criadas para além do que é o razoável.

    Então, essa é a razão de ser: a reestruturação de uma carreira que tem características próprias de uma dedicação exclusivíssima, é uma carreira muito específica em razão de sua dedicação exclusiva; e é uma reestruturação que busca justamente estimular que possa ter o ingresso de profissionais vocacionados e que possa não ter a ausência daqueles que lá já estão e que obviamente se desligarão da magistratura se ela for aviltada ao longo do tempo.

    Então, é uma conjugação de fatores e mais, em relação ao impacto orçamentário, obviamente, a preocupação nossa, primeiro, de não haver retroatividade, evidentemente. A referência que V. Exa. faz à retroatividade é uma decisão do Conselho da Justiça Federal que pode retroagir para juízes federais e que, eventualmente, a PEC pode ser até um fator de correção desse tipo de situação. Em segundo lugar, dentro do orçamento do Poder Judiciário, ou seja, o Judiciário já tem um orçamento e esse orçamento evidentemente destinado a essa reestruturação de carreira, atacando verbas indenizatórias que sejam indevidas e além daquilo que seja definido por lei, numa lei já votada nas duas Casas. De modo que essa conjugação me parecer ser a medida certa que pode conjugar reestruturação de carreira, valorização da carreira, com essas distorções que V. Exa. muito sabiamente visa combater e que são essas distorções salariais da magistratura.

    Então, essa é a intenção desta Presidência e, obviamente, com toda a discussão por parte dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Está pautado para quarta-feira. A intenção é votar na quarta-feira, mas identificaremos o ambiente no Senado para que possa, quem sabe, haver um consenso dessa compreensão e deste compromisso da Presidência, que uma promulgação dessa emenda constitucional não se daria sem a aprovação do projeto do extrateto, já na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

    Com a palavra, Senador Oriovisto Guimarães.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 32