Pela ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências."

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2016, que "modifica o art. 37 da Constituição Federal para vedar o recebimento de qualquer valor pago pelos cofres públicos acima do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e para estabelecer período máximo de trinta (30) dias de férias no setor público."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Ministério Público, Poder Judiciário:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências."
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2016, que "modifica o art. 37 da Constituição Federal para vedar o recebimento de qualquer valor pago pelos cofres públicos acima do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e para estabelecer período máximo de trinta (30) dias de férias no setor público."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 33
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
Organização do Estado > Poder Judiciário
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO, MAGISTRADO, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, SUBSIDIO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, ADVOCACIA.
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SUBSIDIO, SALARIO, AGENTE, PODER PUBLICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PROIBIÇÃO, CONVERSÃO, FERIAS, DINHEIRO, RETROATIVIDADE, PAGAMENTO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Eu quero agradecer-lhe as considerações todas que fez. Com muito do que o senhor disse também concordo, mas queria lembrar que há uma PEC do Senador Aníbal, que já não está aqui conosco, de que eu fui o Relator e que está parada lá na Comissão de Constituição e Justiça. Eu já apresentei o relatório, e trata do mesmo assunto. Até por anterioridade, ela é de 2013, enquanto que essa de amanhã é de 2016 e, coincidentemente, elas têm o mesmo número: uma é a PEC 63, de 2013, e a outra é 63, de 2016. A diferença é que a de amanhã fala em quinquênios, ressuscita esses quinquênios que já foram objeto de negociação no passado; e a outra é uma PEC que fala das férias de 60 dias que têm todos os magistrados e que seria para reduzi-las para 30 dias. E também fala em todos os adereços que não são considerados no teto para que sejam colocados dentro do teto.

    Uma dorme solenemente e a outra entra em pauta. Eu acho que, até por uma questão de anterioridade, as duas deveriam ser votadas em conjunto.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 33