Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Ministério Público, Poder Judiciário:
  • Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2022 - Página 10
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO, MAGISTRADO, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, SUBSIDIO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, ADVOCACIA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Gente, o meu pedido de pela ordem se justifica porque eu quero falar sobre uma mudança na pauta da nossa sessão de hoje.

    Eu fiz um requerimento, Sr. Presidente, pedindo que o relatório da PEC 63 seja retirado da sessão de hoje. E esse requerimento tem por base algumas razões que eu vou salientar. O senhor recebeu o requerimento com o inteiro teor. Eu não vou lê-lo por inteiro, apenas citar alguns pontos que me parecem essenciais.

    O primeiro deles é que o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é taxativo quando diz: "A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário financeiro". Nós não temos essa estimativa. Ela nunca foi feita, nunca foi requerida.

    Alguém poderia argumentar que essa mudança na Constituição foi posterior à apresentação da PEC, mas tantos anos já se passaram que, mais do que claro, já era tempo de se adaptar a isso.

    Como se não bastasse, Sr. Presidente, o Relator da matéria apresentou o seu relatório às 14h59 do dia de hoje. Então, nós tivemos alguma coisa como uma hora para examinar o relatório apresentado hoje, às 14h59. Mas, nessa uma hora, eu pude verificar que houve o acatamento das Emendas 3, 4, 5, 8 e 10, na forma de subemenda, incluindo entre os beneficiários da medida ora proposta também os agentes vinculados às carreiras da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Quer dizer, já no próprio parecer, fica claro que outras categorias querem entrar. Essas já estão sendo acatadas no parecer.

    Ao acatar essas novas categorias, aquilo que foi examinado pela CCJ, lá em 2014... Esse projeto foi examinado em 2014. No final da 55ª Legislatura, ele chegou a ser arquivado, ele foi arquivado. Ele foi desarquivado por um pedido da ex-Senadora Juíza Selma, e, aí, passou a tramitar novamente. Durante a atual legislatura, foram apresentadas mais de 20 emendas por diversos Senadores, e a CCJ não examinou nada disso.

    Então, é fundamental que haja uma estimativa dessas novas despesas com a inclusão dessas novas categorias. Eu não tenho os dados exatos e não quero aqui inventar números, mas tenho algumas estimativas que dão conta de que (Falha no áudio.)... feito, serão muitos bilhões. É capaz de superar os bilhões que se perdem na PEC da transição. É possível isso. Mas, enfim, não quero discutir números, porque não tenho as estimativas. Só quero mostrar a importância de fazer essas estimativas.

    Finalmente, Sr. Presidente, eu quero dizer que eu tenho o mais profundo respeito pelo Poder Judiciário. Eu prezo muito o nosso Poder Judiciário. A democracia não existiria no país se não fosse o Poder Judiciário. Eu acho, sim, que os nossos magistrados merecem receber esse quinquênio, mas nós temos que fazer isso da maneira correta, da maneira clara, para que não reste dúvida. Que fique claro que não vai ter retroatividade. Esse é um ponto muito sério que não está esclarecido também. Se houver retroatividade, o rombo pode ser... Aí vai ao infinito; aí ninguém sabe a quanto é que chega.

    E, por fim, Sr. Presidente, até porque eu prezo muito a magistratura brasileira e quero muito que ela tenha tudo que ela merece ter, eu queria lembrar que nós temos um quórum, hoje, de 33 Senadores. É o primeiro item da pauta. Se for votado, por óbvio, não alcançará o quórum necessário para ser aprovado nem para ser discutido direito, porque, com esse quórum, realmente é difícil. Então, eu encareço a V. Exa. que retire de pauta e que mande de volta à CCJ, numa demonstração de apreço à magistratura brasileira.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2022 - Página 10