Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências".

Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Ministério Público, Poder Judiciário:
  • Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2022 - Página 37
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO, MAGISTRADO, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, SUBSIDIO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, ADVOCACIA.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) – Eu perdi a oportunidade de ser justo com as reivindicações e as observações da Senadora Rose de Freitas, até pelo grande trabalho que ela realizou como Presidente da Comissão Mista de Orçamento do ano de 2022.

    E o nosso compromisso é permanente, Sr. Presidente, de recomposição dos recursos da Ciência e Tecnologia e da Educação. Não será diferente neste ano, mesmo sendo um ano de transição. Esse é o nosso compromisso.

    Então quero reiterar à minha querida Senadora Rose de Freitas que isso será feito.

    E também para dizer que recebo a designação do Presidente Rodrigo Pacheco para levar adiante o nosso acordo de esclarecimento sobre a PEC 63.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2022 - Página 37