Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Ministério Público, Poder Judiciário:
  • Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2022 - Página 38
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO, MAGISTRADO, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, SUBSIDIO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, ADVOCACIA.

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente, é só para cumprimentar V. Exa.

    Já terminou a discussão, pelo menos por hora, da PEC 63, mas eu queria já fazer o apelo à Presidência da Casa, ao Presidente Rodrigo Pacheco, e queria que V. Exa. encaminhasse a ele, para reabrir o prazo de emenda e, caso não reabra, que nós pudéssemos avançar aqui com o nosso Relator, porque o Sindjus e o Sindilegis – e a representação de várias outras categorias de servidores – deram uma solução, Senador Eduardo Gomes, que eu acho que facilita o debate, que é o quê? É você criar lá um dispositivo, no seu relatório, na PEC, que dê a condição a quem tem o seu orçamento e tem o seu dinheiro, o seu orçamento, a previsão orçamentária, o seu recurso, de fazer a aplicação. Se ele não tem, ele não tem como aderir. Mas se tiver, já está lá previsto que ele pode fazer. Como é que eu tenho autonomia orçamentária, eu tenho autonomia financeira e eu não posso fazer? Então, na hora em que você coloca esse dispositivo, você facilita, porque aí você não precisa ir falar de "a", "b", "c", "d" ou "e". É quem tiver independência e autonomia financeira e orçamentária. Com isso, você faz justiça.

    Eu queria deixar essa sugestão para V. Exa., e, claro, no momento oportuno, nós vamos aqui estar discutindo para evoluir e poder fazer justiça para todo o serviço público e também para a nossa magistratura, que nós sabemos que precisa, sim.

    Termino fazendo aqui... Hoje, pela manhã, eu fiz essa análise. Nós estamos cometendo um erro, primeiro, lá atrás, de criminalizar o serviço público. O Estado brasileiro não pode fazer isso. A pandemia mostrou o quanto é importante o serviço público neste país. Segundo, nós temos a capacidade de produzir bons quadros para entregar para a iniciativa privada. Você pega um piloto de helicóptero de qualquer lugar do Brasil...

(Soa a campainha.)

    O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) – ... que trabalha, por exemplo, para a Polícia Militar, lá do meu estado, por exemplo, ele pode ser policial militar ou civil, ele está no Centro Tático Aéreo, ele acumula 2 mil horas de voo, torna-se um baita profissional e aí, recebendo pouco, ele vai para o mercado privado – ele sai do serviço público e vai para o privado – e o privado vai receber uma pessoa com alta qualidade.

    Por que eu estou dizendo isso? Você pega um magistrado, por exemplo, um desembargador a nível de estado, que passa 30 anos lá se dedicando ao serviço público, aí entra um juiz, no primeiro ano, que vai para uma comarca no interior, vai para uma comarca eleitoral e aí, acumulando, ele já ganha mais do que esse outro. Qual é a motivação que esse magistrado vai ter para continuar servindo à sociedade com a experiência que ele já tem? Ele vai largar, como já estão largando vários, para poder ir trabalhar na iniciativa privada e advogar, porque às vezes – às vezes, não, em dois anos de serviço ou em um ano de advocacia – eles ganham o que não ganharam em dez anos. E está aí a realidade que nós temos hoje.

    É isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2022 - Página 38