Como Relator - Para proferir parecer durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 75, de 2014, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 75, de 2014, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2022 - Página 40
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, TRABALHO, EMPREGO, REGULAMENTAÇÃO, CARREIRA, PROFISSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, AUXILIO, ASSISTENCIA, INSTRUMENTO, CIRURGIA, REQUISITOS, EXERCICIO PROFISSIONAL, DESCRIÇÃO, ATIVIDADE, DEVERES, INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir parecer.) – Querido amigo, Senador Presidente Veneziano, eu farei aqui um relatório rápido sobre as emendas de Plenário.

    Relatório.

    Em análise, as Emendas nºs 2 e 3 – PLEN oferecidas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 75, de 2014 (PL 642/2007), do Deputado George Hilton, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico.

    Encerrado o prazo de apresentação de emendas, chegam a esta Casa duas emendas apresentadas pelo Senador Carlos Viana, as de nºs 2 e 3. A Emenda 2 tem por objetivo reservar ao técnico de enfermagem o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico. A Emenda 3 determina que o instrumentador cirúrgico tem o dever de zelar pela ética e preservar os valores morais no exercício de suas atribuições e, por isso, deverá denunciar qualquer prática que atente contra a vida, a honra e a dignidade de qualquer pessoa. Traz, ainda, em seu bojo a previsão de fiscalização de suas atividades por conselho profissional próprio, a ser constituído no prazo de um ano.

    Análise das emendas do nobre Senador Carlos Viana, que, na verdade, quer contribuir para fortalecer a profissão que ora estamos aqui reconhecendo.

    Tivemos a honra, na Comissão de Assuntos Sociais, de relatar a presente matéria. Na ocasião, enfatizamos em nosso relatório, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, que o projeto trata de preencher uma lacuna da legislação ao regulamentar essa profissão que já se encontra em plena atividade entre os vários profissionais da área da saúde. Além de ser fundamental na assepsia dos materiais e no auxílio dos cirurgiões, no sentido de reduzir o tempo do ato operatório e os riscos, esses trabalhadores enfrentam desafios como as cirurgias realizadas por robôs ou que se utilizam de tecnologias altamente avançadas. Como tudo isso precisa ser realizado em ambiente hospitalar, é trabalho de equipes de saúde, sem desconsiderar a necessidade de treinamentos cada vez mais complexos. Estamos tratando aqui de vidas, estamos tratando aqui do ato operatório.

    Assim, resta evidente, pela sua importância e complexidade, que as atividades de instrumentador cirúrgico exigem do profissional uma habilitação específica, que agora a lei passa a reconhecer. Reconhecer a profissão, então, é uma forma de aplaudir esse trabalho de tantos, elevando em alguns graus os indicadores de cidadania desses grupos, permitindo que eles se organizem para melhorar suas condições de trabalho.

    Em relação à Emenda nº 2 do Senador Carlos Viana, cabe assinalar que o projeto original permite o exercício da profissão a todos aqueles que tenham concluído cursos específicos para instrumentador cirúrgico, mesmo em escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e a todos os que já tenham exercido a profissão por no mínimo dois anos.

    Ora, ele vai no sentido, como diz o próprio autor dessa emenda, de colaborar com o relatório. Pretende-se criar agora, infelizmente, se acatássemos todas as emendas que vieram na Comissão, uma proposta que desvirtuaria a intenção do projeto, apesar da boa intenção daqueles que apresentaram emendas lá na própria Comissão.

     Em relação à Emenda nº 3, não vemos necessidade que conste do projeto de lei que o instrumentador cirúrgico tem o dever de zelar pela ética e preservar os valores morais no exercício de suas atribuições e, por isso, deverá denunciar qualquer prática que atente contra a vida, a honra e a dignidade de qualquer pessoa.

    Vale lembrar que já existe o código de ética da área médica para a qual o instrumentador cirúrgico presta diretamente seus serviços. Para as ilegalidades mais graves, temos o Código Penal, mais amplo e mais rigoroso. Não cremos, portanto, que essa mudança, embora entenda a boa intenção do Senador Carlos Viana, não entendemos que seja necessário ser colocada aqui.

    Em relação ao prazo de 12 meses para que os instrumentadores cirúrgicos organizem seu conselho federal, eu sou totalmente favorável, Senador, falei com V. Exa., à questão dos conselhos. Mas acontece que eu tive uma lição histórica que os profissionais de Educação Física, quando foi regulamentado, eu era ainda... Esse debate começou lá na Câmara e eu fui Relator lá. Eu numa Comissão e o Paulo Rocha na outra. E nós atendemos exatamente isso no projeto, a questão dos conselhos. Acontece que, depois, eu aqui como Senador, já no terceiro mandato, o Supremo Tribunal Federal disse que a questão dos conselhos só pode ser colocada em lei via iniciativa do Executivo.

    Tanto que houve um debate aqui com o Senador Romário, nesta Casa. Eu fui totalmente favorável à iniciativa do Presidente da República atual, que, para sanar o vício de iniciativa cometido por nós lá atrás na Câmara, ele teve que mandar outro projeto e mandou. O Presidente atual mandou o projeto. O Senador Romário inclusive foi um dos que mais atuou nessa área, e nós, então, resolvemos a questão, reconhecendo, rejeitando o projeto antigo e rejeitando a iniciativa do atual Presidente porque ele sanou de fato o vício de iniciativa.

    E com isso, então, hoje o professor de Educação Física tem assegurado o seu conselho. Nós fizemos um bom debate aqui. V. Exa. participou inclusive, mas, enfim, prevaleceu que o vício de iniciativa estava resolvido. Está então assegurada a questão do conselho.

    E só por isso que, embora nós entendamos a sua boa intenção nas duas emendas, são recomendáveis, eu diria. Eu expliquei aqui os dois casos. Tem um outro argumento que eu vou usar que eu não gosto de usar: o projeto volta para a Câmara. Porque, toda vez em que eu vim aqui, diversas vezes, eu disse: "Olha, pessoal, não dá para ficar aqui dizendo que, porque o projeto volta, não dá para acatar as emendas dos Senadores e Senadoras".

    Então, esse argumento... Outro, estamos chegando agora... Dia 15, 16, terminou o ano, não é? E esse pessoal dessa profissão está há praticamente, quase 15 anos esperando essa regulamentação.

    E por isso, Senador Carlos Viana, eu agradeço muito a colaboração de V. Exa. Eu sei que a categoria conversou com V. Exa., eu conversei também. V. Exa. poderia colocar destaque, mas não o fez, a pedido da categoria e pela importância de eles terem, enfim, a sua profissão assegurada.

    Então, com todo carinho e respeito pelo Senador Carlos Viana, que foi quem apresentou as duas emendas, Presidente, eu não as acatei, mas expliquei aqui e falei que explicaria, para o projeto ser votado hoje e ir para a sanção do Presidente.

    É esse o relatório de nossa parte.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2022 - Página 40