Como Relator - Para proferir parecer durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 474, de 2018, que "Institui o dia 15 de novembro como o dia Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular".

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Data Comemorativa:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 474, de 2018, que "Institui o dia 15 de novembro como o dia Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular".
Aparteantes
Guaracy Silveira.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2022 - Página 45
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, IGREJA, MES, NOVEMBRO.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, Presidente.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 474, de 2018, de autoria do Senador Guaracy Silveira, que institui o dia 15 de novembro como o Dia Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular.

    A proposição, tal como consignada na ementa, busca instituir a referida homenagem, a ser celebrada anualmente no dia 15 de novembro. Prevê, igualmente, que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.

    Na justificativa da proposição, o autor argumenta que, pelo seu fundamental papel de transformar realidades e cuidar da comunidade, a Igreja do Evangelho Quadrangular merece ser oficialmente reconhecida e homenageada por meio da instituição dessa data.

    A análise, Presidente, diz o seguinte:

    Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto esta cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com os Estados e o DF, para legislar sobre cultura.

    Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional a atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar em vício de iniciativa.

    A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer das suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.

    A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria lhe diz respeito definitivamente.

    No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância da iniciativa.

    A Igreja do Evangelho Quadrangular é uma corporação evangélica interdenominacional fundada em 1º de janeiro de 1923 pela evangelista Aimée Semple McPherson.

    No Brasil, a Igreja do Evangelho Quadrangular foi fundada em 1951, na cidade de São João da Boa Vista, no interior do Estado de São Paulo.

    Como bem argumenta o autor da proposta, decorridos mais de 71 anos desde sua instalação em território brasileiro, a Igreja do Evangelho Quadrangular possui mais de 21 mil templos e obras abertas e estruturadas em todo o País.

    Segundo o censo realizado no ano de 2000, 22 anos atrás, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Igreja do Evangelho Quadrangular possuía naquele tempo 1.318.805 membros, sendo 545.016 homens e 773.789 mulheres. Com as contribuições de dízimos e ofertas de membros e colaboradores, a Igreja do Evangelho Quadrangular desenvolve diversas iniciativas ou projetos sociais.

    Do Voto, Sr. Presidente.

    Conforme a argumentação proposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 474, de 2018, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº 1-PLEN

Suprima-se, na ementa do Projeto de Lei nº 474, de 2018, a expressão “o dia 15 de novembro como” e grafe-se com inicial maiúscula a ocorrência remanescente da palavra “dia”.

EMENDA Nº 2-PLEN

Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 474, de 2018:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de novembro.”

    Era esse, Sr. Presidente, o relatório, a análise e o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 474, de 2018, de autoria do nosso querido colega Senador Guaracy Silveira.

    Aproveito este momento aqui para apresentar também minha palavra de felicitação ao querido pastor, grande liderança evangélica do Estado do Tocantins, que já morou no Pará, lá no Distrito de Icoaraci, onde foi Deputado Estadual, lá atrás. Depois, foi para o Amapá e, depois, veio para o Estado do Tocantins, onde é uma grande liderança.

    Quero dizer do respeito, da admiração, da estima e desse momento convivido aqui, pouco tempo, mas muito importante, destacando a sua atuação, a sua presença efetiva não só aqui no Plenário grande, mas também nas Comissões aqui da Casa.

    Parabéns pelo trabalho!

    Parabéns pela dedicação!

    Seu nome fica aqui e, além disso, a grande amizade que o senhor tem construído ao longo de todo esse tempo.

    Meus parabéns!

    Está encerrando esse período. Eu espero que outros aconteçam para que o senhor volte a esta Casa e aqui consiga, mais uma vez, contribuir com o Brasil, reanimando, todos os dias, aqui a participação efetiva no meio dos seus amigos e parceiros de Parlamento.

    O Sr. Guaracy Silveira (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – Meu Senador, um aparte, por favor.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Com a palavra Senador Guaracy Silveira.

    O Sr. Guaracy Silveira (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para apartear.) – Agradeço muito pelas vossas palavras carinhosas, elogiosas e parece também que, na minha primeira eleição, lá no passado – já faz tempo –, V. Exa. foi meu eleitor. E vossa família também.

    Então, a nossa amizade é de longo tempo.

    Agradeço pelo relatório feito, que reconhece o trabalho da Igreja Quadrangular no Brasil, que, como todas as outras igrejas evangélicas, trabalhamos para melhorar o mundo para o Senhor Jesus e como o Senhor Jesus assim o quer.

    Muito obrigado, Senador Zequinha Marinho.

    Muito obrigado.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) – Que bom, Senador!

    Queria só aqui acrescentar saudações ao Pastor Mário de Oliveira, que foi meu colega na Câmara Federal, num passado lá atrás, onde também se dedicou e trabalhou muito.

    De igual forma, o Pastor Josué Bengtson, Presidente da igreja no Estado do Pará, todos os membros e lideranças da igreja lá em nosso estado, que são ilustres parceiros, amigos, pessoas do bem e que fazem uma grande obra ali.

    Saudação a toda a nação, a todo o povo quadrangular do Brasil pela justa homenagem que V. Exa. traz e que ora certamente é aprovada aqui no Plenário desta Casa.

    Parabéns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2022 - Página 45