Pronunciamento de Jorge Kajuru em 06/12/2022
Pela ordem durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
- Autor
- Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário,
Eleições:
- Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 36
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMBATE, PUBLICAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, NOTICIA FALSA, OFENSA, INTEGRIDADE, PROCESSO ELEITORAL, MULTA, CENSURA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – Ao lado do irmão Girão, que sabe e que não é injusto.
Entre as suas virtudes, amigo Portinho, do futebol e agora aqui, sei que você não é um homem injusto. Então, não fale só de Deputados. Fale de um colega que te respeita – e é recíproco – como eu.
Eu não fui só censurado, meu querido, eu fui multado em uma quantia milionária, e não tenho dinheiro para pagar.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 36