Pela ordem durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Eleições:
  • Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 36
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMBATE, PUBLICAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, NOTICIA FALSA, OFENSA, INTEGRIDADE, PROCESSO ELEITORAL, MULTA, CENSURA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – Ao lado do irmão Girão, que sabe e que não é injusto.

    Entre as suas virtudes, amigo Portinho, do futebol e agora aqui, sei que você não é um homem injusto. Então, não fale só de Deputados. Fale de um colega que te respeita – e é recíproco – como eu.

    Eu não fui só censurado, meu querido, eu fui multado em uma quantia milionária, e não tenho dinheiro para pagar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 36