Presidência durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Eleições:
  • Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 43
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMBATE, PUBLICAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, NOTICIA FALSA, OFENSA, INTEGRIDADE, PROCESSO ELEITORAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Roberto Rocha.

    Senador Carlos Portinho, Senador Eduardo Girão, Líder Flávio Bolsonaro, portanto, o requerimento de V. Exa. para apreciação acerca do PDL de autoria do Senador Lasier Martins. O requerimento de urgência não tem sido adotado no Senado desde que implantamos o Sistema de Deliberação Remota. No entanto, esta Presidência avaliará o PDL para o encaminhamento devido, em especial, em razão da matéria, consultando, eventualmente, a Comissão de Constituição e Justiça, mas é uma decisão que a Presidência tomará em respeito ao pedido formulado pelo Líder do Governo, que falou, inicialmente, em nome do Partido Liberal, depois ratificado pelo Líder Flávio Bolsonaro.

    Em relação a eventuais violações de prerrogativas de Parlamentares, eu quero citar um precedente recente, do Senador Eduardo Girão, que, provocando a Presidência do Senado, mereceu de minha parte, não sei se em tempo hábil, mas o encaminhamento à plataforma digital acerca daquele bloqueio que havia sido feito em relação ao Senador Eduardo Girão. E, avaliando o mérito daquilo que havia acontecido, esta Presidência se posicionou contrariamente, pedindo o restabelecimento da rede social do Senador Eduardo Girão.

    Em relação ao ocorrido com os Srs. Deputados Federais, a Casa competente é a Câmara dos Deputados. Eu não gostaria de me arvorar na condição de alguém que pudesse fazer a avaliação desses casos concretos dos Deputados Federais, a menos que os Srs. Senadores formulem esse requerimento à Presidência do Congresso Nacional, para que possamos avaliar, caso a caso, as providências que eventualmente podem ser tomadas. Obviamente, sem prejulgamento, mas quero dizer que este Presidente está absolutamente atento e comprometido com a defesa das prerrogativas parlamentares, em especial, dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.

    Portanto, fica esse registro, e, naturalmente, os requerimentos que forem apresentados pelo PL ou por qualquer outro partido merecerão a devida apreciação por parte da Presidência do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 43