Pela ordem durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Eleições:
  • Comentários ao Requerimento n° 704/2022, de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo n° 371/2022, o qual susta a Resolução n° 23714/2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 46
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMBATE, PUBLICAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, NOTICIA FALSA, OFENSA, INTEGRIDADE, PROCESSO ELEITORAL, CENSURA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, duas coisas. Em primeiro lugar, quero pedir a V. Exa. que considere também, como Líder do Bloco, o Podemos-PSDB também em obstrução.

    Em segundo lugar, V. Exa. fez um rápido esclarecimento sobre o exame do requerimento de urgência do Senador Portinho. Mas, como nós estamos nos últimos dias, talvez até metade da semana que vem, não sei, eu queria que V. Exa. esclarecesse melhor sobre essa perspectiva de votarmos o requerimento de urgência e, consequentemente, o PDL. Qual é a avaliação que podemos fazer com relação ao prazo para isso para não entrarmos no recesso ainda com a vigência dessa absurda resolução?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 46