Pela Liderança durante a 121ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação pela aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2896, de 2022, que altera a “Lei das Estatais”, flexibilizando as vedações a serem observadas nas indicações para as presidências e diretorias de empresas públicas e agências reguladoras.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Agências Reguladoras, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Insatisfação pela aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2896, de 2022, que altera a “Lei das Estatais”, flexibilizando as vedações a serem observadas nas indicações para as presidências e diretorias de empresas públicas e agências reguladoras.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2022 - Página 10
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, INDICAÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, CONSELHO DIRETOR, AGENCIA REGULADORA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA SUBSIDIARIA, PESSOAS, PARTICIPAÇÃO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA, PUBLICIDADE, PATROCINIO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela Liderança.) – E saiba que, com o maior prazer, eu cedi, como sempre eu sou o primeiro, o meu lugar para que a querida Nilda possa falar, e eu ansiosamente quero esperar.

    Presidente, eu aqui, orgulhosamente, falo como Vice-Líder do Podemos na voz do meu Líder, o meu ídolo e amigo, o Senador Oriovisto Guimarães, que está em casa em repouso absoluto em função da covid.

    Sei que o meu irmão querido Eduardo Girão vai querer falar.

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem, de forma açodada, o Projeto de Lei (PL) 2.896/2022, que altera a lei das estatais para flexibilizar as suas regras e facilitar as indicações de políticos para cargos em empresas públicas. O texto aprovado altera os 36 meses para desvinculação de atividade incompatível para apenas 30 dias.

    É importante destacar que essa alteração não favorece apenas a indicação do Mercadante para o BNDES ou do nosso amigo exemplar Jean Paul Prates para a Petrobras, mas todos os políticos que almejam ocupar cargos em todas as companhias controladas pelo Estado. Lembro que a Lei das Estatais foi aprovada no Governo Temer tendo como objetivo definir parâmetros de governança, exigir qualificação técnica e assim vedar o tão conhecido apadrinhamento político. A lei foi uma resposta eficaz aos inúmeros casos de corrupção que aconteceram no país envolvendo empresas públicas e políticos. Portanto, se esta Casa for conivente com uma proposta dessa, estaremos rasgando a nossa biografia e provocando um retrocesso a tudo que foi conquistado no sentido de melhorar e aperfeiçoar a gestão das empresas públicas.

    Para concluir, pergunto aos meus amigos e amigas: vamos voltar à época do mensalão, do petrolão, seguir o bolsolão? Vamos permitir que o centrão volte a negociar cargos como fazia antes? Acredito que o país espera que esta Casa mantenha sua coerência e não aceite uma votação a toque de caixa de um projeto que sequer foi devidamente discutido por todos nós aqui, Presidente Veneziano...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – ... e espero francamente que não entre em pauta, em extrapauta, esse assunto.

    Peço também a sua gentileza para ouvir a palavra de meu companheiro respeitado Eduardo Girão e de muitos e muitas aqui que, com certeza, pensam como eu e como meu Líder, Oriovisto Guimarães.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2022 - Página 10