Discussão durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 643, de 2021, que "Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio-ALC para circulação dentro do estado e limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI."

Autor
Lucas Barreto (PSD - Partido Social Democrático/AP)
Nome completo: Luiz Cantuária Barreto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 643, de 2021, que "Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio-ALC para circulação dentro do estado e limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI."
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2022 - Página 58
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, SAIDA, PRAZO DETERMINADO, VEICULO AUTOMOTOR, INGRESSO, AQUISIÇÃO, AREA, ESTADO, LOCALIZAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).

    O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o Projeto de Lei 643, de 2021, de nossa autoria, tem o objetivo de corrigir injustiças e distorções causadas por lacuna na norma da Receita Federal do Brasil que disciplina a saída de veículos de áreas de livre comércio e que prejudica milhares de pessoas dessas áreas e também da Zona Franca de Manaus, situada na Amazônia Ocidental.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, simplificamos a autorização e consignamos que a saída temporária ou esporádica do veículo adquirido com isenção de IPI não configura fato gerador desse imposto. Também estabelecemos que o PIS e a Cofins dos veículos adquiridos com benefícios do IPI também não são devidos, após exaurido o prazo de três anos, para a permanência dos mesmos nas áreas de livre comércio.

    Esse projeto é especialmente importante para a nossa área de livre comércio da Amazônia, Sr. Presidente. Pacaraima e Bonfim, lá em Roraima; a nossa área de livre comércio de Macapá e Santana, no meu estado, e mais amplamente para todas as demais que existem na Amazônia, como existe também lá no Amazonas.

    Então, é muito importante. Por que, Sr. Presidente? Nós temos, por exemplo, no quilômetro oito, a Polícia Rodoviária e a área de livre comércio de Macapá e Santana é uma área de comércio que foi criada a partir da 8.256, que criou as áreas de livre comércio de Pacaraima e Bonfim.

    O parágrafo único dizia: Aplica-se, no que couber, o dispositivo da 8.256, ou seja, lá criaram áreas. No Amapá foi criada área de livre comércio. Então, ficou uma área que abrangeu a área urbana dos dois municípios, dos dois maiores municípios, de 220km². Quando o carro sai e passa no quilômetro oito, ele já é multado. Para ir comprar ração para trazer para dentro da área de livre comércio, ou seja, para o Município de Macapá, às vezes já é multado. Então, a gente está corrigindo uma distorção, senão ninguém pode ir para um sítio, ninguém pode ir para nada, ou seja, uma transportadora, por exemplo, de uma loja que vende para outro município também sai e já é multada.

    Isso a gente nunca conseguiu resolver. E eu penso que esse projeto foi trabalhado, foi maturado até inclusive com os técnicos da Receita Federal. Por isso, eu peço o apoio de todos os colegas, pois é uma forma de compensar o nosso estado mais preservado do mundo, mas, ao mesmo tempo, mais pobre.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2022 - Página 58