Como Relator - Para proferir parecer durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 328, de 2022, que "Susta os efeitos da Resolução nº 42, de 04 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Controle Externo, Empregados Públicos:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 328, de 2022, que "Susta os efeitos da Resolução nº 42, de 04 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários."
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2022 - Página 63
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, DIRETRIZ, EMPRESA ESTATAL, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, PESSOAL, PLANO DE CARGOS E SALARIOS.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Antes de relatar esse projeto importante, eu quero reiterar aqui, Senadora Daniella, Senadora Zenaide, toda a bancada do Nordeste, a todos publicamente a nossa preocupação – de todos os Senadores e Senadoras da bancada do Nordeste, e não só do Nordeste, mas de todo o Brasil, certamente, que se juntam unanimemente – quanto a essa questão dos carros-pipa, da Operação Carro-Pipa, que não é absolutamente um paliativo, é um processo que tem ordem, tem organização, tem regularidade e tem crédito complementar aprovado. Portanto, é absolutamente injustificável que esteja ocorrendo esse verdadeiro boicote antieleitoral. Na verdade, existe a atuação eleitoreira, Senadora Zenaide, e existe também, agora vê-se claramente, a vingança ou a retaliação eleitoral contra o Nordeste. Será que estamos diante disso ou será mera prevaricação e irresponsabilidade dos gestores que serão certamente admoestados e punidos por essa irresponsabilidade, por essa omissão cruel com esses municípios que não estão recebendo os recursos que estão aprovados?

    Enfim, chega à análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 328, de 2022, de autoria da ilustre Senadora Leila Barros, que susta os efeitos da Resolução nº 42, de 4 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que, aspas, "estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários", fecho aspas.

    O ato que se pretende sustar estabeleceu uma série de limitações aos regulamentos internos de pessoal e aos planos de cargos e salários das empresas estatais federais.

    Nesse sentido, estabelece que vantagens podem ser concedidas aos empregados dessas entidades, bem como veda que concedam a eles empréstimo pecuniário a qualquer título, incorporem na sua remuneração a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada, concedam licença-prêmio e abono assiduidade ou férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado.

    Ademais, estabelece que o impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% da folha salarial e que a participação da empresa estatal federal, no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% da despesa.

    Segundo a ilustre autora da proposição, a Senadora Leila Barros, "a Resolução em questão inova ao deixar de dar diretrizes aos representantes da União na governança da estatal e sim criar obrigações direcionadas às próprias empresas estatais, muitas das quais possuem capital privado investido, como se lei em sentido estrito fosse".

    Além disso, registra que as disposições constantes do ato "permitem tratamento potencialmente discriminatório e prejudicial as relações de trabalho" e desrespeitam a autonomia dos acordos e convenções coletivas trabalhistas.

    Não foram oferecidas emendas ao projeto.

    Análise.

    Encontra a atual proposição, do ponto de vista formal, fundamento no disposto no art. 49, V, da Constituição, que estabelece a competência privativa do Congresso Nacional para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    Do ponto de vista do mérito, concordamos inteiramente com os argumentos apresentados pela ilustre autora, a Senadora Leila Barros.

    Efetivamente, as empresas estatais são entidades de direito privado que gozam de autonomia financeira. O procedimento que a representa hoje, sem dúvida, exorbita à competência da administração direta da União, que não apenas fere a autonomia das empresas como o direito de seus empregados.

    Impõe-se, então que, com base no que prevê o citado inciso V, do art. 49, da Constituição, sustar essa norma, para assegurar os direitos dos empregados públicos e salvaguardar as prerrogativas do Congresso Nacional.

    Cabe, apenas, proceder, Sr. Presidente, a uma emenda de redação, no PDL nº 328, de 2022, uma vez que a citada Resolução nº 42, de 2022, foi editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão colegiado integrante do Ministério da Economia, instituído pelo Decreto 6.021, de 2007, que "cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União [...] e dá outras providências".

    Dessa forma, cabe correção apenas formal na matéria sob exame, para precisar o seu escopo.

    Vamos ao voto.

    Do exposto, votamos pela aprovação do PDL 328, de 2022, com a emenda de redação já citada.

    É o relatório, Sr. Presidente.

    Muito obrigado e volto a reiterar a questão dos carros-pipa, como importância fundamental também para o nosso Estado do Rio Grande do Norte, para o seu, a Paraíba. Com certeza, os Senadores e Senadoras desta legislatura e da próxima irão atrás das razões por que isso não está acontecendo da forma devida.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2022 - Página 63